A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na sessão ordinária desta terça- feira, por maioria julgou procedente representação pela prática de propaganda irregular, referente ao Pleito de 2010, multando em 5 mil reais o governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho e o Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), por seu representante legal.
Ficou entendido pelo relator do processo, juiz Eduardo José de Carvalho Soares, que o representado, Ricardo Vieira Coutinho, praticou propaganda eleitoral extemporânea em publicidade do PSB exibida na televisão em março de 2010. O voto do relator foi acompanhado pelo, então membro da Corte, juiz Carlos Neves e pela juíza federal Niliane Meira.
24hpb
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