sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Com sanção de Lula, a partir dos 70 anos, separação total de bens é obrigatória



Sansão de Lula evite Golpe do Baú

SÃO PAULO – Conforme publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (10), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 12.344, oriunda do projeto de lei 7/08, que altera o Código Civil e determina que o regime de separação de bens deve ser obrigatório para todos que se casarem após os 70 anos. Até agora, a legislação previa essa obrigatoriedade a partir dos 60 anos.

Quando o projeto foi aprovado pelo Senado, foi citado que o principal motivo para a alteração seria o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que tornava a legislação vigente defasada.

Regimes de bens
Atualmente, no Brasil, o regime padrão de bens é a Comunhão Parcial, que indica que todos os bens adquiridos durante a constância do casamento, de forma onerosa, são do casal, ou seja, no caso de separação, cada um tem direito ao patrimônio pessoal (aquele existente antes do casamento), mais a meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento).

O pacto antenupcial é utilizado por aqueles casais que não querem que a união seja baseada no regime padrão e, sim, em outro regime permitido. A partir de agora, no caso de pessoas com idade acima de 70 anos, como já dito anteriormente, o regime de separação de bens é obrigatório.

Conheça abaixo os regimes existentes no País e as principais diferenças entre eles:

Comunhão Parcial de Bens: regime padrão, que define que todo o patrimônio adquirido após o casamento, de forma onerosa, é do casal (exceto bens adquiridos por doação, herança ou legado). No caso de separação, cada um tem direito ao patrimônio pessoal (aquele existente antes do casamento), mais meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento).

Comunhão Universal: antigo regime padrão, atualmente definido em pacto antenupcial, indica que todos os bens do casal, independentemente de serem adquiridos antes ou depois do casamento, são do casal. Em caso de separação, fica 50% para cada um.

Separação Total de Bens: definido em pacto antenupcial (ou, em casos especiais, obrigado por lei), indica que não há comunhão, ou seja, cada cônjuge conserva a propriedade de seus bens particulares presentes e futuros. Em caso de separação, cada um fica com o próprio patrimônio.

Participação Final nos Aquestos: neste regime, pouco conhecido entre a população, durante o casamento cada um responde por seus bens, ou seja, não há comunhão. No entanto, em caso de separação ou morte, os bens adquiridos durante o casamento são divididos, conforme a comunhão parcial de bens.

União estável: Na chamada União Estável, não há casamento, mas, sim, convivência, e independentemente de tempo, basta que seja público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir família. Em via de regra, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, mas é possível, por meio de um contrato de convivência, optar por outro regime. Isso significa que um namorado, noivo ou pessoa que comprove que teve um convívio com a outra - desde que o relacionamento pudesse, perante a lei, virar casamento - passa a ter direito aos bens conquistados, de forma onerosa, durante o relacionamento, de acordo com a comunhão parcial de bens (ou sob outro regime, caso o casal assine um contrato com essa opção).

Yahoo

Luiz Couto ataca Rodrigo Soares e diz que ele tem que entender que preside um partido e não uma facção



FOGO AMIGO
Parlamentar manda seu desafeto governar para todos os aliados.

O deputado federal Luiz Couto (PT) partiu para o ataque contra o presidente estadual do Partido dos Trabalhadores, o deputado estadual Rodrigo Soares (PT), ao dizer que estava na hora do parlamentar entender que ele presidia um partido, e não uma facção. O deputado federal reeleito destacou que a legenda saia enfraquecida das eleições estaduais deste ano e que para mudar este quadro era necessário que Rodrigo “governasse para todos os filiados”.

Ele descartou, contudo, qualquer possibilidade de uma manobra para tirar o atual presidente do cargo antes do fim de seu mandato. “O PT é uma legenda democrática e este tipo de manobra não acontece. Eu lamento que o Processo Eleitoral Direto sofreu interferências externas do atual governador, mas respeito o resultado”, declarou ele, que na época concorria à reeleição e foi derrotado por Rodrigo.

Depois, ele ainda cutucou a forma como Rodrigo vem dirigindo o partido. “Ele passa mais tempo em Brasília do que na Paraíba discutindo as questões do Partido dos Trabalhadores. Ele tem que entender que precisa estar na Paraíba para atender as demandas da sigla no Estado”, frisou.

Por fim, ele ainda tocou num ponto polêmico existente na legenda. Rodrigo defende que o partido faça oposição ao futuro governador Ricardo Coutinho (PSB), mas Couto defende o contrário.

“As eleições passaram e agora o momento é de somar forças em prol da Paraíba e do Brasil. Ricardo é de um partido aliado da futura presidente Dilma Rousseff e temos que ajudá-lo a governar”, concluiu.

MaisPB

TRE já prepara diplomação dos eleitos na Paraíba


CONVITES
Assessoria de Comunicação começa a cadastrar profissionais da imprensa | |

A Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), está recebendo os pedidos de credenciamento para profissionais da imprensa, que irão cobrir o evento, até a próxima sexta-feira (10), por ofício, e-mail u fax encaminhado à ASCOM do TRE-PB, Avenida Princesa Isabel, 201 – Centro, ascom@tre-pb.gov.br ou fax 3512.1247.

A diplomação dos eleitos nas últimas eleições gerais acontecerá no dia 17/12/2010, a partir das 17h, no Auditório da Estação Cabo Branco de Ciência, Cultura e Artes, localizado na Avenida João Cirillo da Silva, S/N, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa.

A partir da próxima sexta-feira (10), o TRE-PB estará emitindo convites aos diplomandos. Na paraíba, além dos eleitos, serão diplomados os três suplentes mais votados de cada partido ou coligação.

A resolução 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que discorre sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, inclusive a diplomação dos eleitos, assegura que só serão diplomados os que estiverem com o serviço militar regularizado.

O artigo 172 da resolução 23.218, traz a seguinte redação: “A expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral dependerá de prova de que o eleito esteja em dia com o serviço militar.”

Cada Tribunal Eleitoral expedirá diplomas, assinados pelos respectivos Presidentes, aos eleitos para os cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os vices e suplentes.

MaisPB com Assessoria

Secretários da Prefeitura de JP entregam cargos

Os 25 secretários e auxiliares do primeiro escalão da Prefeitura Municipal de João Pessoa decidiram, na noite de ontem, colocar seus cargos à disposição do prefeito Luciano Agra (PSB).

A decisão conjunta se deu para que Agra possa ficar à vontade para a realização de uma reforma administrativa.


A informação foi confirmada por volta das 20h de ontem pela secretária de Comunicação da Prefeitura, Lívia Karol. “Os integrantes do primeiro escalão tomaram a medida para que o prefeito Luciano Agra fique à vontade e possa fazer uma reforma administrativa”, disse Lívia Karol.

Portal Correio

Comentário do Blog:
Decisão sensata essa dos secretários executivos da Preeitura de João Pessoa. Até porque com a eleição de Ricardo Coutinho para governador, o atual Prefeito de JP tem que implementar a sua marca, seu registro, e sabemos que os secretários atuais foram todos admitidos no governo de RC qd prefeito da Capital.
Seria bom que esse exemplo dos secretários fosse seguido em alguns municpios da Paraíba, deixando assim os prefeitos a vontade para fazer uma mudança coletiva, principalmente aqueles prefeitos que foram reeleitos, que tem secretários "viciados na máquina administrativa" achando que manda mais do que o chefe do executivo.

INSS oficializa regra que reconhece pensão em união gay

Portaria publicada na edição desta sexta-feira (10) no Diário Oficial determina que o Ministério da Previdência torne permanente a regra que reconhece que benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.

De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de união gay estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro (a) homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.

A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.

Não há prazo para que o Ministério efetue a mudança na regra.

Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo".

“O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, informa o documento.

Recomendações anteriores

A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória.

Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucional.


Do G1