domingo, 29 de maio de 2011

EM GUARABIRA: Governo da PB vai investir R$ 10 milhões em saneamentoAuncio aconteceu na 10ª plenária do Orçamento Democrático.

O governador Ricardo Coutinho anunciou investimentos de mais de R$ 10 milhões no saneamento e esgotamento do município de Guarabira dentro dos recursos do PAC 1 e PAC 2. Os investimentos possibilitarão que o município saia de 60% da sua área saneada para mais 90%.

O anuncio aconteceu na 10ª plenária do Orçamento Democrático da 2 ª região geoadministrativa no ginásio da Escola Estadual José de Soares Carvalho, em Guarabira. Na ocasião, o governador também assinou ordens de serviços para a reforma e ampliação de escolas estaduais em Guarabira, Bananeiras e Belém, conclusão de um ginásio esportivo em Belém e a construção de 20 habitações em Solânea. Serão investidos R$ 2,3 milhões na região do Brejo.

governo está investindo R$ 575 mil para a construção das casas e na infraestrutura como saneamento, luz e água, garantindo um bom nível de habitabilidade para as pessoas de baixa renda.

As escolas beneficiadas pelo governo serão a Emiliano de Cristo, em Guarabira, no valor de R$ 551 mil. Além da reforma, o estabelecimento será beneficiado com a construção de laboratórios de Biologia, Ciências, Informática, Matemática, Física, Biologia, linguagem e para o ensino técnico de modelagem, produção de vestiários, tecidoteca e plotagem e recorte.
Em Bananeiras, o governo inicia a reforma e ampliação da Escola Estadual José Rocha Sobrinho. Com um investimento de R$ 481, a escola também ganhará quatro salas de laboratórios, sala de informática e para ensino técnico de recepção e governança e restaurante. A escola Márcia Guedes de Carvalho, em Belém, também será reformada e ganhará um ginásio com vestuário. O investimento é de R$ 635 mil e o prazo para a conclusão das obras é de 150 dias.

Educação – O governador anunciou que recebeu a confirmação do Ministério da Educação de que a cidade de Guarabira ganhará um dos seis Campus do IFPB que serão implantados na Paraíba. O secretário de Educação, Afonso Scocuglia, destacou o avanço da Paraíba ao pagar um valor maior que o piso salarial aos professores que trabalham 30 horas (R$ 926,17) mais uma bolsa de R$ 230,00. O menor valor pago ao professor básico será de R$ 1.157,00.

Na área da saúde, o governador Ricardo Coutinho afirmou que o Estado irá buscar a prefeitura de Guarabira para instalar um centro de referência à pediatria. “O secretário de Saúde, Waldson de Sousa, vai buscar diálogo com as prefeituras porque sabemos que a pediatria está numa situação muito delicada e é papel das prefeituras investir os recursos do Fundo Municipal de Saúde na média complexidade”.

Também serão investidos R$ 562 mil para a ampliação do Hospital Regional de Guarabira e garantida a inauguração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ainda este ano.

Habitação – A construção de 427 casas populares foi anunciada para a região do Brejo num total de mais de R$ 3 milhões. Serão construídas 60 casas em Araruna, 11 em Bananeiras, 35 em Belém, 30 em Cacimba de Dentro, 10 em Caiçara, 30 em Casserenge, 32 em Cuitegi, 20 em Logradouro, 20 em Pilões, 26 em Pirpirituba, 30 em Riachão, 50 em Sertãozinho e 20 em Solânea.

MaisPB - com assessoria

Pagamento da Folha: Governo do Estado rescinde contrato com o Banco do Brasil

O Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado- PGE, rescindiu o contrato com o Banco do Brasil para o pagamento da folha de pessoal.

A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado de ontem (26). Entre os argumentos do parecer da PGE, o Banco do Brasil cobra uma tarifa de R$ 0,98 enquanto outros bancos cobram de R$ 0,1 a R$ 0,10.

Outra consideração feita pela PGE é de que o Banco do Brasil não apresentou argumento convincente que justificasse a ausência do processo licitatório para assinatura do contrato, ocorrido em 11 de dezembro de 2009.

A PGE, no texto publicado no Diário Oficial, em suas considerações diz que falhas operacionais teriam acarretado em prejuízos para o Tesouro Estadual. O prejuízo seria de repasses irregulares de verbas estaduais para municípios. O texto cita também um repasses irreguares do Estado e municípios para o Detran, causando danos aos procedimentos contábeis.

A PGE, no entanto deixa sob a responsabilidade do Banco do Brasil o pagamento da Folha por um prazo de 90 dias e recomenda a abertura de processo licitatório para seleção de uma nova instituição financeira para fazer o pagamento dos servidores do Estado.


Da Redação, com informações da 98 FM, Rede Correio Sat

Caso São Braz: Empresa se recusa a receber auto de infração do Fisco

A São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos, denunciada pelo não pagamento de ICMS relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007 e por uso irregular de benefícios fiscais, se recusou, por quatro meses, a receber o auto de infração resultante da fiscalização que atestou as irregularidades. A intenção era a de paralisar a ação de cobrança e tentar o cancelamento das dívidas.

Passado todo esse prazo, o então secretário da Receita, com a alegação de suposta duplicidade de fiscalização, não só decidiu cancelar o débito superior a R$ 7,5 milhões, alegando também que a empresa sequer havia sido notificada, como o apagou do sistema do Fisco num flagrante desrespeito à regulamentação dos procedimentos legais que permitem cancelamento de dívidas tributárias.

As manobras para evitar o reconhecimento das irregularidades indicadas no laudo resultante da auditoria se alongaram por um quadrimestre, período em que representantes da empresa tentaram desmoralizar a ação de controle do Fisco estadual se negando a receber o auto das mãos do auditor responsável pela fiscalização. O objetivo do procedimento foi o de criar artificialmente uma situação de desconhecimento das infrações cometidas e com isso proceder ao adiamento de qualquer cobrança.

Ao se negar em várias oportunidades a receber a documentação relativa ao conjunto de irregularidades cometidas pela São Braz, a exemplo do não pagamento do ICMS e de beneficiamento irregular pelo Fain (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba), o objetivo da empresa era o de alegar desconhecimento de que fora autuada.

Tal desconhecimento foi o tema de encontro que o representante da empresa teve com o gerente de fiscalização do Fisco, conforme documentos obtidos pelo Correio, em outubro do ano passado, ao tentar cancelar o auto de infração cujo encaminhamento foi feito sem sucesso à São Braz. Depois desse encontro, o secretário da Receita da época decidiu, sob o argumento de que a empresa nada sabia e que houvera duplicidade de fiscalizou deu o caso por encerrado.

A LUTA DO FISCO CONTRA USO IRREGULAR DE RECURSOS DO FAIN

A São Braz conseguiu ter o privilégio de ser beneficiada pelo Governo do Estado da Paraíba em cinco anos com cinco generosos incentivos fiscais, com validade de até 10 anos, alguns deles garantindo 100% de benefícios. Mesmo assim, em 2006 a empresa não recolhia ao Fisco estadual os impostos. Veja a cronologia do caso.

- Em 2006, a São Braz pediu parcelamento num prazo de 60 meses (cinco anos) dos impostos que deveriam ter sido pagos nos anos de 2005 e 2006.

- Em 2007, estando novamente inadimplente perante o Fisco estadual, a empresa pediu mais um parcelamento de 60 meses (cinco anos).

- Em 2008, a São Braz foi fiscalizada pela Receita, que identificou irregularidades quanto ao recolhimento de ICMS relativas ao período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007. Mais uma vez a empresa pediu parcelamento e compensou todos os impostos devidos referentes ao Fain, mesmo não tendo pagado os impostos em dia, infringindo frontalmente o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 17252/94, que estabelece que apenas empresas que pagarem os impostos em dia terão direito aos créditos do Fain.

- Em 2010, auditor tributário recebeu ordem de serviço para fazer o estorno (tornar sem efeito) da parcela de crédito presumido do Fain, no total de R$ 2.537.216,89, referentes aos períodos 10 e 12 de 2005; 3 a 12 de 2006, e 1 a 10 de 2007, em razão do recolhimento do ICMS ter acontecido depois do prazo legal de vencimento.

- Atendendo à ordem de serviço, o auditor tributário fez o levantamento da escrita (indicativos contábeis) da São Braz, identificou a irregularidade e providenciou o auto de infração em junho de 2010. Começa, então, a batalha do Fisco para tentar fazer o que determina o regulamento do ICMS (RICMS) para todas as empresas do Estado, notificá-la para que tome ciência e quite os débitos junto com o Estado.
- O auditor busca cumprir sua obrigação legal entregando o autor de infração à empresa autuada. A empresa, de forma atípica e estranha aos procedimentos regulares que este tipo de caso requer, se recusou a tomar ciência da peça fiscal.

- No dia 23 de junho de 2010, o auditor encaminha à Coletoria de Cabedelo (município sede da empresa) o auto de infração para que seja providenciada a citação do contribuinte via Correios e Tel´grafos com comprovação de aviso de recebimento como determina o regulamento do ICMS.

- Antes que a Coletaria procedesse ao envio da infração à empresa São Braz via postal, a Gerência Executiva de Fiscalização requisitou de forma equivocada o processo sob a justificativa de proceder à facilitação do entendimento da tramitação processual.

- O gerente, após se reunir com o representante da empresa,e sem notificá-lo do auto de infração, informa ao secretário da Receita que o representante apelou para que, antes de tomar ciência do auto de infração, a Secretaria se pronunciasse já que a empresa havia sido autuada anteriormente. A São Braz alegou que caso tivesse que tomar conhecimento do auto de infração iria recorrer às instâncias regulamentares.

- O gerente, então, conclui, em correspondência ao secretário da Receita, em consonância do que afirma a empresa, que houve procedimentos fiscais distintos efetuados na mesma empresa, procedimento com o qual ele não concordava. O secretário da época aceitou o argumento da empresa reforçado pelo gerente, que não tem competência legal para desautorizar os auditores fiscais e neste caso foi detectada irregularidade flagrante na suposta quitação de débitos, quando a empresa já havia confessado estar inadimplente com o Fisco e solicitou o parcelamento das dívidas, mesmo assim usufruiu indevidamente dos benefícios do Fain.


Jornal Correio da Paraíba edição deste domingo (29)


A São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos, denunciada pelo não pagamento de ICMS relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007 e por uso irregular de benefícios fiscais, se recusou, por quatro meses, a receber o auto de infração resultante da fiscalização que atestou as irregularidades. A intenção era a de paralisar a ação de cobrança e tentar o cancelamento das dívidas.

Passado todo esse prazo, o então secretário da Receita, com a alegação de suposta duplicidade de fiscalização, não só decidiu cancelar o débito superior a R$ 7,5 milhões, alegando também que a empresa sequer havia sido notificada, como o apagou do sistema do Fisco num flagrante desrespeito à regulamentação dos procedimentos legais que permitem cancelamento de dívidas tributárias.

As manobras para evitar o reconhecimento das irregularidades indicadas no laudo resultante da auditoria se alongaram por um quadrimestre, período em que representantes da empresa tentaram desmoralizar a ação de controle do Fisco estadual se negando a receber o auto das mãos do auditor responsável pela fiscalização. O objetivo do procedimento foi o de criar artificialmente uma situação de desconhecimento das infrações cometidas e com isso proceder ao adiamento de qualquer cobrança.

Ao se negar em várias oportunidades a receber a documentação relativa ao conjunto de irregularidades cometidas pela São Braz, a exemplo do não pagamento do ICMS e de beneficiamento irregular pelo Fain (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba), o objetivo da empresa era o de alegar desconhecimento de que fora autuada.

Tal desconhecimento foi o tema de encontro que o representante da empresa teve com o gerente de fiscalização do Fisco, conforme documentos obtidos pelo Correio, em outubro do ano passado, ao tentar cancelar o auto de infração cujo encaminhamento foi feito sem sucesso à São Braz. Depois desse encontro, o secretário da Receita da época decidiu, sob o argumento de que a empresa nada sabia e que houvera duplicidade de fiscalizou deu o caso por encerrado.

A LUTA DO FISCO CONTRA USO IRREGULAR DE RECURSOS DO FAIN

A São Braz conseguiu ter o privilégio de ser beneficiada pelo Governo do Estado da Paraíba em cinco anos com cinco generosos incentivos fiscais, com validade de até 10 anos, alguns deles garantindo 100% de benefícios. Mesmo assim, em 2006 a empresa não recolhia ao Fisco estadual os impostos. Veja a cronologia do caso.

- Em 2006, a São Braz pediu parcelamento num prazo de 60 meses (cinco anos) dos impostos que deveriam ter sido pagos nos anos de 2005 e 2006.

- Em 2007, estando novamente inadimplente perante o Fisco estadual, a empresa pediu mais um parcelamento de 60 meses (cinco anos).

- Em 2008, a São Braz foi fiscalizada pela Receita, que identificou irregularidades quanto ao recolhimento de ICMS relativas ao período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007. Mais uma vez a empresa pediu parcelamento e compensou todos os impostos devidos referentes ao Fain, mesmo não tendo pagado os impostos em dia, infringindo frontalmente o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 17252/94, que estabelece que apenas empresas que pagarem os impostos em dia terão direito aos créditos do Fain.

- Em 2010, auditor tributário recebeu ordem de serviço para fazer o estorno (tornar sem efeito) da parcela de crédito presumido do Fain, no total de R$ 2.537.216,89, referentes aos períodos 10 e 12 de 2005; 3 a 12 de 2006, e 1 a 10 de 2007, em razão do recolhimento do ICMS ter acontecido depois do prazo legal de vencimento.

- Atendendo à ordem de serviço, o auditor tributário fez o levantamento da escrita (indicativos contábeis) da São Braz, identificou a irregularidade e providenciou o auto de infração em junho de 2010. Começa, então, a batalha do Fisco para tentar fazer o que determina o regulamento do ICMS (RICMS) para todas as empresas do Estado, notificá-la para que tome ciência e quite os débitos junto com o Estado.
- O auditor busca cumprir sua obrigação legal entregando o autor de infração à empresa autuada. A empresa, de forma atípica e estranha aos procedimentos regulares que este tipo de caso requer, se recusou a tomar ciência da peça fiscal.

- No dia 23 de junho de 2010, o auditor encaminha à Coletoria de Cabedelo (município sede da empresa) o auto de infração para que seja providenciada a citação do contribuinte via Correios e Tel´grafos com comprovação de aviso de recebimento como determina o regulamento do ICMS.

- Antes que a Coletaria procedesse ao envio da infração à empresa São Braz via postal, a Gerência Executiva de Fiscalização requisitou de forma equivocada o processo sob a justificativa de proceder à facilitação do entendimento da tramitação processual.

- O gerente, após se reunir com o representante da empresa,e sem notificá-lo do auto de infração, informa ao secretário da Receita que o representante apelou para que, antes de tomar ciência do auto de infração, a Secretaria se pronunciasse já que a empresa havia sido autuada anteriormente. A São Braz alegou que caso tivesse que tomar conhecimento do auto de infração iria recorrer às instâncias regulamentares.

- O gerente, então, conclui, em correspondência ao secretário da Receita, em consonância do que afirma a empresa, que houve procedimentos fiscais distintos efetuados na mesma empresa, procedimento com o qual ele não concordava. O secretário da época aceitou o argumento da empresa reforçado pelo gerente, que não tem competência legal para desautorizar os auditores fiscais e neste caso foi detectada irregularidade flagrante na suposta quitação de débitos, quando a empresa já havia confessado estar inadimplente com o Fisco e solicitou o parcelamento das dívidas, mesmo assim usufruiu indevidamente dos benefícios do Fain.


Jornal Correio da Paraíba edição deste domingo (29)