sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Defesa de Cássio anuncia recurso no STF já para esta segunda-feira

Eleições 2010

TSE aplica a Ficha Limpa e barra registro de Cássio Cunha Lima
Cássio crê em vitória no STF com base em voto de presidente do TSE


O advogado Luciano Pires informou na noite da quinta-feira (21) que na próxima segunda-feira, dia 24, vai impetrar um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a candidatura de Cássio Cunha Lima por 4 a 3.

De acordo com Luciano Pires, a defesa cumprirá o período de três dias após a publicação do acórdão pelo TSE para recorrer da decisão na instância superior. Ele disse que hoje a banca de advogados vai se reunir em Brasília para elaborar o recurso.

O advogado ressaltou que a defesa está confiante que o STF garantirá o registro da candidatura de Cássio Cunha Lima, principalmente após o voto do ministro Ricardo Lewandowsk que é ministro tanto do TSE quanto do STF, e ontem votou a favor do registro de Cássio pelos princípíos da coisa julgada, segurança jurídica e irretroatividade.

Segundo Pires, com esse entendimento de Lewandowski, o placar do STF (que no caso de Joaquim Roriz foi de 5 votos a 5 quanto a aplicação imediata da Ficha Limpa) ficaria 6 a 4 pela aplicação somente na próxima eleição.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, anunciou que vai colocar na pauta de julgamento da próxima quarta-feira, dia 27, o recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou seu registro de candidatura. O recurso marcará a volta do debate sobre a aplicação imedidata da Lei da Ficha Limpa no Supremo.



Clóvis Gaião
Do Jornal da Paraíba

Inelegível: Cássio Cunha Lima tem recurso negado no TSE e deve recorrer ao STF


Ficha Suja
Brasília-DF - O recurso ordinário 459910, impetrado pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a decisão do TRE-PB que impugnou o registro de sua candidatura ao Senado, foi julgado improcedente, na noite de hoje (21), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com placar final de 4 X 3. A decisão deverá ser alvo de um novo recurso dos advogados do tucano no Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, votou pelo deferimento do recurso do ex-governador e senador eleito que tentava validar os mais de um milhão de votos que recebeu nas eleições de 3 de outubro.
O ministro Hamilton Carvalhido votou pelo indeferimento do Recurso, já o ministro Marcelo Ribeiro defendeu que mudar o tempo de inelegibilidade seria um ato abusivo. Para ministro Arnaldo Versiani, Cássio é atingido pela chamada Lei do “Ficha Limpa”, sendo acompanhado pela ministra Carmem Lúcia, que desproveram o recurso.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, manteve o entendimento de que a Lei do Ficha Limpa não pode valer para estas eleições. O ministro insistiu ainda na tese da irretroatividade. “O que se observa é o exaurimento de eficácia”, defendeu. O processo foi retirado da pauta de ontem, 20, devido à ausência da ministra Carmén Lúcia em plenário. A assessoria da ministra confirmou na tarde de hoje à reportagem do ClickPB que ela estaria presente na sessão desta quinta-feira.
Na quarta-feira, 13, o recurso ordinário 459910 foi adiado após um pedido de vista do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que pediu para analisar melhor o processo, sob a alegação da complexidade do assunto. Fonte: clickpb
OPINIÃO DO BLOG FATOAFATO– Cássio tem mais uma cassação em seu currículo político. Para quem planejava seguir a missão, pensada pelo pai (Ronaldo), de comandar os destinos da Paraíba por longos e longos anos, nos parece que tudo começa ir de água abaixo. E a decisão do TSE, negando por 4 X 3 o registro de sua candidatura ao Senado Federal, mostra que a corte não abre mão da aplicabilidade da lei da Ficha Limpa. O histórico de outros julgamentos foi mantido pelo TSE e, a partir de então, não adianta mais se protelar os ritos processuais. Quem for “ficha suja”, a exemplo de CCL, pode ir “tirando o cavalinho da chuva” caso queira “apelar” por clemência junto àquela corte. Há quem diga que, também no caso de Cássio, a Justiça Eleitoral foi o grande juiz. No entanto, é preciso relembrar que a lei da Ficha Limpa veio do clamor e da vontade popular, portanto, foi o povo que julgou e condenou Cunha Lima. Os ministros do TSE agiram, fazendo valer tão somente a vox populi.