quarta-feira, 25 de agosto de 2010

FAB abre inscrições para a seleção de engenheiros temporários

O processo seletivo terá caráter regional, sendo realizado na área de jurisdição de cada Comando Aéreo Regional (COMAR). Estarão abertas 182 (cento e oitenta e duas) vagas, distribuídas, por localidade, entre as seguintes áreas (especialidades): Engenharia Agrícola, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica e Engenharia Química.

Poderão voluntariar-se para o preenchimento dessas vagas os brasileiros natos de ambos os sexos, desde que atendidas, dentre outras estabelecidas no Aviso de Convocação, as seguintes condições:

- Ter menos de 38 anos de idade até o dia 31 de dezembro de 2010 - candidatos nascidos a partir de 1º de janeiro de 1973;

- Estar prevista pelo menos uma vaga para a especialidade correspondente à sua graduação em Engenharia na área de jurisdição do COMAR correspondente ao seu local de residência;

- Ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Sistema Nacional de Ensino, curso superior (bacharelado) em Engenharia, na especialidade objeto desse processo seletivo;

- Ter exercido atividade profissional como Engenheiro, na área objeto desse processo seletivo, pelo período mínimo de 24 meses, em instituição pública ou privada;

- Possuir no máximo, na data de incorporação, o total de seis anos de efetivo serviço prestado às Forças Armadas ou Forças Auxiliares, contínuos ou não, contabilizada qualquer espécie de serviço militar;

- Encontrar-se em situação de regularidade junto ao Conselho Profissional correspondente, condição necessária ao exercício da profissão;

- Se do sexo masculino, encontrar-se quite com o Serviço Militar até a data prevista para a incorporação.

A íntegra do Aviso de Convocação, contendo todas as condições para a participação, as normas aplicáveis a esse Processo Seletivo e as informações sobre as inscrições encontram-se na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?page=engmil).



Da Agência Força Aérea/COMGEP

TSE decide que Ficha Limpa vale para casos anteriores a lei

O Tribunal Superior Eleitoral concluiu na noite desta quarta-feira (25) o julgamento do primeiro caso concreto relativo à chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e decidiu, por maioria (5x2), que a lei pode retroagir para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral era impedido de participar das Eleições que ocorressem num período de três anos, agora a lei determina que o período de inelegibilidade é de oito anos.

Prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade não é uma pena e que, por essa razão, não haveria ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade da lei. Dessa forma o Plenário, por maioria, negou o recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições do próximo dia 3 de outubro.

Ao iniciar o julgamento do recurso, no último dia 17 de agosto, o TSE decidiu também por maioria (5x2), em questão preliminar, que a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo a lei entrado em vigor no ano da realização das eleições. Na ocasião ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio.

Mérito

Hoje, ao julgar o mérito do recurso os ministros decidiram que além de não ferir o princípio constitucional da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, a Lei da Ficha Limpa também pode retroagir. Nesse contexto também ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio.

O julgamento foi retomado hoje após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia no último dia 17. Ela votou no sentido de acompanhar a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani de que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua entrada em vigor. Assim, Francisco das Chagas não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro, porque foi condenado por captação ilícita de sufrágio e enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Processo relacionado: RO 433627

Fonte;TSE

Roberto e Raniery Paulino inauguram comitê em Sapé nesta quinta



COMITÊ DE SAPÉ
Sapé (Fato a Fato) – Está tudo pronto para, nesta quinta-feira (26), o ex-governador Roberto Paulino (candidato a deputado federal) e seu filho, o deputado estadual Raniery, inaugurarem o comitê político na cidade de Sapé.
O evento na terra do abacaxi será antecedido por uma carreata que sairá de Guarabira, às 19h15, tendo como local a Casa 15, em frente da Rádio Rural. Estão confirmadas as presenças de Fátima, Raniery e Roberto Paulino.
Na sexta-feira (27), o deputado Raniery Paulino, candidato a reeleição e o ex-governador Roberto Paulino, farão arrastão do Bairro do Roger para inaugurar um outro comitê, desta feita na Avenida Epitácio Pessoa em João Pessoa.
No domingo (29), conforme a assessoria de campanha de Roberto e Raniery Paulino, ocorrerá o segundo arrastão do PMDB. A concentração será mais uma vez em frente da Casa 15, às 15h15.