quarta-feira, 29 de setembro de 2010

TSE designa Aldir Passarinho como relator de processo de Cássio

O ministro Aldir Passarinho, do Tribunal Superior Eleitoral, foi escolhido como relator do recurso do ex-governador Cássio Cunha Lima, que teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral com base na Lei Ficha Limpa. A escolha do relator foi logo após a decisão do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, de mandar redistribuir o processo.
O recurso foi inicialmente distribuído por prevenção para o ministro Marco Aurélio, por ele ser o relator de outros processos do ex-governador naquela Corte referentes às eleições de 2006. O PMDB pediu que fosse feito um sorteio para definir o relator. A Secretaria Judiciária deu parecer sugerindo que se mantenha a distribuição por prevenção.
Ao analisar o pedido, o presidente do TSE observou que o certo mesmo seria a distribuição do processo por sorteio e não por prevenção. “Bem examinados os autos, não verifico a existência dos requisitos legais para manter a distribuição por prevenção”.
Segundo ele, não existe conexão entre a ação de investigação judicial eleitoral, que apura o abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2006 e a ação de impugnação de registro de candidatura para o cargo de Senador da República para as eleições de 2010. “É dizer, não há entre as citadas ações mesmas partes, tampouco mesmo objeto ou causa de pedir que justifiquem a distribuição por prevenção”.
Agora com a definição do relator caberá ao ministro Aldir Passarinho pedir pauta para julgar o recurso do ex-governador Cássio Cunha Lima. O processo já conta com parecer da Procuradoria Geral Eleitoral e se enquadra na Lei Ficha Limpa, a exemplo do caso de Joaquim Roriz, barrado pelo TSE. Fonte: wscom

OPINIÃO DO BLOG Fato a Fato - O caso de Cássio pode ser, no miolo, diferente do de Roriz. No entanto, é preciso saber que os fins são os mesmos. A candidatura do ex-governador paraibano foi barrada no TRE-PB por ferir a lei 135/2010, mais conhecida por Ficha Limpa. A corte da Paraíba e o TSE entenderam que CCL, quando condenado por colegiado de juizes, não podia registrar-se como candidato ao Senado. É o princípio da anterioridade que enquadra Cunha Lima perfeitamente. No entanto, vale salientar que seus advogados acreditam na seguinte versão: "a lei não retroage para prejudicar". Quem defende Cássio afirma ainda que ele já pagou a sua pena. Sendo assim, se espera que nesse emaranhado de decisões, a justiça seja feita novamente. Quer de um lado ou de outro.

Fonte:Fato a Fato

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