terça-feira, 22 de setembro de 2015

STF veta doações empresariais com efeitos já para 2016

Ministros consideraram inconstitucionais repasses de pessoas jurídicas a partidos ou candidatos. Doações privadas só valerão nas próximas eleições se o Congresso aprovar PEC sobre o assunto, afirmam juristas ouvidos pelo Congresso em Foco

Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, seja para partidos ou candidatos. A decisão deve valer já para as eleições municipais de 2016.
A única chance de isso não acontecer, segundo juristas ouvidos por Congresso em Foco, é se o Parlamento vier a aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que regulamente o financiamento privado até o fim deste mês. Na Câmara, a PEC da Reforma Política (182/07), que institui essa modalidade de financiamento, foi aprovada em dois turnos, mas a matéria está parada no Senado.
Além disso, qualquer regra relacionada à eleição precisa ser aprovada com antecedência de, pelo menos, um ano antes do pleito em questão. Ou seja, para que o financiamento privado seja regulamentado, a PEC deveria ser promulgada até o final deste mês.
O julgamento começou no final de 2013 e foi interrompido por dois pedidos de vista, um do ministro Teori Zavascki e outro do ministro Gilmar Mendes. A retomada da análise da ação ocorreu apenas na quarta-feira última (16), após o processo ficar um ano e cinco meses parado.
Votaram contra o financiamento por empresa de campanhas eleitorais os ministros Luiz Fux (relator do processo), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, o ex-presidente Joaquim Barbosa (já aposentado), Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e o atual presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Posicionaram-se a favor do financiamento privado os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
CONGRESSO EM FOCO

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