Dos outros 11 projetos de lei defendidos pela comissão, que funcionou
até 2013, nove ainda esperam votação na Câmara e dois no Senado.
Entre as medidas pendentes, estão garantias à vítima que depende
financeiramente do agressor
Mais de um ano e meio depois do fim da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)
que investigou a violência contra as mulheres no País, das 14 mudanças legislativas
propostas pelo colegiado, apenas três saíram do papel: uma que oficializa o Disque 180
como o telefone nacional para receber denúncias desse tipo de agressões; uma que cria
uma comissão permanente no Congresso Nacional para monitorar o problema; e outra que
agrava a pena contra assassino de mulheres, quando o crime envolve violência doméstica,
menosprezo ou discriminação contra a vítima, o chamado feminicídio.
Dos outros 11 projetos de lei defendidos pela CPMI, 9 ainda esperam votação na
Câmara e dois no Senado. Entre eles, estão três propostas (PLs 6011/13, 6012/13
e 6296/13) que pretendem dar garantias de sobrevivência à vítima que depende
financeiramente do agressor. A ideia é que a dependência econômica deixe de ser um
obstáculo na hora de denunciar a violência.
Outro projeto ainda pendente de votação (PL 6294/13) fixa um limite de 24 horas
para que o juiz e o Ministério Público (MP) comecem a analisar cada caso de mulher
que procura abrigo por ter sido agredida. Hoje, em episódios classificados como
urgentes, a polícia tem dois dias para notificar a Justiça, mas não existe prazo para
que sejam colocadas em prática medidas de proteção à vítima, o que muitas vezes,
dá espaço para que a violência se agrave, podendo até acabar em morte.
O quadro atual já comprova a necessidade de agilizar esse processo, defende a
coordenadora da bancada feminina da Câmara, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).
“Quando a queixa chega na delegacia, até o juiz estabelecer medida protetiva que
possa levar à prisão do agressor, muitas vezes o criminoso já está na casa da mulher
outra vez”, afirma a deputada.
O juiz Ben-Hur Viza concorda com a proposta de dar um prazo máximo de
24 horas para que as autoridades responsáveis analisem casos de violência contra a mulher.
“Não é uma simples comunicação. É uma comunicação para que seja examinada a possibilidade
do decreto de prisão preventiva. Se for necessário, o agressor vai ser privado de liberdade,
e a mulher voltará ao convívio social”, explica o magistrado.
Apesar de achar a iniciativa positiva, Leila Rebouças, do Centro Feminista de Estudos
e Assessoria (Cfemea), acredita que não basta apenas fazer uma nova lei: “O que vai
depender mesmo é da vontade desses juízes em efetivar essa legislação. Se limita o prazo
(para análise dos casos), a mulher corre menos riscos de ser revitimizada”.
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