A proposta permite que prefeituras e estados parcelem suas dívidas previdenciárias, mesmo as feitas por autarquias e fundações. O relatório aprovado, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), permitiu renegociar débitos vencidos até 28 de fevereiro deste ano. Podem ser parcelados até débitos que já estavam refinanciados anteriormente. Para isso, será abatido um percentual de juros, multas e encargos. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações equivalentes a 2% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 20 anos.
Os governos devedores terão que aderir às regras até três meses após a publicação da nova lei. Quem já fez o pedido baseado no texto original da Medida Provisória também tem o mesmo prazo. Segundo o texto, também haverá a redução total das multas e de 50% dos juros de mora. A proposta estabelece as mesmas regras de parcelamento para dívidas do Pasep. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento.
Os governos devedores terão que aderir às regras até três meses após a publicação da nova lei. Quem já fez o pedido baseado no texto original da Medida Provisória também tem o mesmo prazo. Segundo o texto, também haverá a redução total das multas e de 50% dos juros de mora. A proposta estabelece as mesmas regras de parcelamento para dívidas do Pasep. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento.
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