terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Ficha limpa: quem está e quem não está inelegível

A partir de casos concretos envolvendo políticos, entenda os principais pontos da lei e veja casos de quem, segundo ela, deverá ser e de quem não deverá ser barrado nas eleições.
Na Paraíba, a lista dos ineligíveis consta o nome de:
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Dono da maior votação ao Senado pela Paraíba, o tucano teve o registro de candidatura indeferido por conta de uma condenação sofrida no TSE por abuso de poder econômico e político. A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, na época, que Cunha Lima teria distribuído cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição ligada ao governo do estado.
No julgamento realizado na época, os advogados do tucano argumentaram que ele não poderia ser cassado por causa do programa social. Ele foi enquadrado na alínea D da lei, que prevê oito anos de inelegibilidade para quem for condenado pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder. De acordo com a ficha limpa, ele está inelegível até 2014. Cunha Lima, no entanto, permanece no Senado, já que as regras de inelegibilidade não valeram para a eleição passada.
O primeiro barrado pela ficha limpa no Senado

Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia (16), mas as dúvidas sobre as novas regras de inelegibilidade não acabaram. Uma mostra de que a ficha limpa provoca diferentes entendimentos é o placar final na mais alta corte do país. Sete dos 11 ministros votaram pela validade da regra, aprovada e sancionada em 2010. Quatro foram contrários a ela.

Com a decisão do STF, a Lei da Ficha Limpa tem suas duas principais novidades validadas para as próximas eleições. A primeira é a possibilidade de candidatos com condenações por órgãos colegiados terem os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Antes, somente com uma decisão final sem mais possibilidades de recurso – trânsito em julgado – era possível barrar a candidatura de alguém com problemas judiciais.

A outra novidade trazida pela ficha limpa e ratificada pelos ministros foi a possibilidade de a lei valer para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010. Esta foi a data da sanção das novas regras de inelegibilidade pelo então presidente Lula.

Outra definição é referente à alínea E. Ela prevê que aqueles condenados por diversos crimes, como contra o patrimônio público, de abuso de autoridade e de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Entre os ministros houve a discussão de quando começaria a sanção: ficou definido que a conta parte da decisão final, sem mais possibilidade de recursos.

Mesmo com o Supremo ratificando a constitucionalidade e aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 e para as próximas, eventuais correções podem ser feitas tanto pela mais alta corte do país quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de casos concretos. Os pilares da lei, no entanto – inelegibilidade por órgão colegiado e atos ocorridos antes da lei – vão continuar valendo.

Na cabeça dos eleitores, porém, dúvidas podem aparecer. Por conta disso, o Congresso em Foco selecionou exemplos de políticos que passaram por problemas recentes na Justiça. No caso de alguns, a inelegibilidade vai existir para as próximas eleições. Para outros, a possibilidade de serem barrados já passou, e eles estão livres para disputar as eleições. É preciso lembrar, porém, que a candidatura de alguns desses políticos não está barrada automaticamente. Qualquer um dos políticos alcançados pela lei pode, em tese, apresentar sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral, com base na lei que o STF considerou agora constitucional, impugnar a candidatura.

Congresso em Foco
por Mario Coelho

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