terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Desembargador revoga decisão liminar que suspendia concurso para 1.040 vagas para Ensino Médio

REVIRAVOLTA
O desembargador Marcos Cavalcanti, plantonista do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu liminar à Medida Cautelar Incidental da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) e revogou a decisão de suspensão do Concurso Público para o Magistério Estadual, promovido pela Secretaria de Educação do Estado (SEE). A suspensão havia sido deferida pelo desembargador João Alves da Silva, no mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (Cref-10).

Com a decisão, fica garantida a manutenção do Concurso Público, para o qual foram inscritos 11.373 candidatos, correspondendo a uma média de 10,9 candidatos por vaga. Estão sendo oferecidas 1.040 vagas para o Ensino Médio. As provas serão realizadas no próximo dia 8 de janeiro, em 15 locais nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras. Estão sendo oferecidas vagas para 178 municípios.

O Cref obteve um mandado de segurança com pedido de liminar contra ato supostamente ilegal e omissivo cometido pelo secretário estadual de Educação, Afonso Scocuglia, e o diretor da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão (Faperp), de São José do Rio Preto, Antonio Manzato, na elaboração do edital do concurso. No que se refere ao preenchimento de 69 vagas de professores com licenciatura plena em educação física, o edital não observou os artigos 1º e 3º da Lei 9.696/98, que exigem o registro profissional de educação física e descrevem as atividades relacionadas ao trabalho de professor, respectivamente.

Na Medida Cautelar movida pela PGE, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, ressalta que a correção do edital foi realizada. "Quando reconhecemos o equívoco, procedemos com a retificação do edital, para atender na íntegra as exigências da lei. Assim, o mandado de segurança perdeu totalmente seu objeto, porque a correção foi feita pelo Estado em caráter definitivo e irrevogável, inclusive enviamos uma notificação ao Cref”, argumentou o procurador.

De acordo com Cavalcanti, a liminar foi providencial porque o Governo do Estado não poderia aguardar até o retorno das atividades do Poder Judiciário, no próximo dia 9 de janeiro, para o julgamento do mérito da ação, já que o concurso está marcado para o dia 8 desse mesmo mês.



Secom-PB
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