segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Lei de Raniery beneficia mutuários portadores de deficiência

A partir desta quarta-feira (23), passa a ser lei na Paraíba a reserva preferencial, na ordem de pelo menos 10%, para distribuição ou venda de unidades habitacionais populares ou lotes individuais urbanos para pessoas portadores de deficiência.

A nova lei passa a vigorar por conta de ato do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), promulgando lei de iniciativa do deputado Raniery Paulino (PMDB). A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Estado e no Diário do Poder Legislativo (DPL).

Pela nova lei, todos os programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo, no âmbito do Estado da Paraíba, sejam a título gratuito ou oneroso para o beneficiário, deverão garantir o direito preferencial para aquisição dos imóveis às pessoas portadoras de deficiência, mediante reserva em percentual não inferior a 10% (dez por cento) do total de unidades disponibilizadas.

Um detalhe previsto na lei: as unidades do andar térreo deverão ser destinadas prioritariamente às pessoas portadoras de deficiência.

Os beneficiários da nova lei devem ter a comprovação através de laudo médico, expedido por órgão oficial de saúde, reconhecendo a condição de portador de deficiência; ser residente e domiciliado no Estado da Paraíba há pelo menos 5 anos e não possuir nenhum imóvel urbano ou rural, além de reconhecidamente carente.

A única objeção prevista para a aplicação da lei, de acordo com o texto promulgado, é para os programas de atendimento a pessoas residentes em comunidades em áreas de risco e programas destinados a situações emergenciais.

ASSESSORIA DE IMPRENSA COM DIÁRIO DA PARAIBA

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