A juíza da 5ª Vara da Comarca de Sousa, Dra. Iêda Maria Dantas, extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de mandado de segurança, Processo nº 037.2009.004.408-0, impetrada em 2009 pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz contra o prefeito daquele município, Dr. Raimundo Antunes Batista, postulando a garantia de adicionais de insalubridade, noturno e de periculosidade para seus sindicalizados, gerou jurisprudência, e apresentou uma ferida dentro dos Sindicatos em Sousa e Região.
Conforme Dr. Lamartine Bernardo, advogado e Procurador do Município de Santa Cruz, os Sindicatos, mesmos com vários anos de atuação em Sousa e na região, não têm registros no Ministério do Trabalho, o que enseja na ilegitimidade da sua representação.
Informação que o único Sindicato hoje com Registro no Ministério do Trabalho, e legalmente, é do Sindicato dos Servidores Públicos de Cajazeiras, enquanto os demais, a exemplo de Sousa, Nazarezinho, Marizópolis, Aparecida, São Francisco, Lastro, Vieirópolis, Santa Cruz, estão atuando clandestinamente.
Com a decisão da Juíza da 5ª Vara, Dra. Iêda Maria Dantas, alegando ilegalidade na atuação do Sindicato de Santa Cruz, gerando, portanto ilegitimidade para representar a Categoria, agora, basta acostar a sentença das Ações impetradas, para torná-las nulas na Justiça.
Os Representantes Sindicais de Sousa, e Região, ainda não se manifestaram sob o assunto.
A reportagem depois trará mais detalhes a respeito do caso que já gera bastante polêmica.
Redação
Folhadosertao
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