Duas decisões judiciais mudam a configuração política na Câmara Municipal de João Pessoa e na Assembléia Legislativa.
Na justiça local, o entendimento é que a vaga eletiva pertence a coligação. Mas liminar proferida pela ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, aponta na direção contrária: a vaga é do partido.
A primeira decisão foi tomada pelo juiz Marcos Jatobá, da 64ª Zona Eleitoral em João Pessoa, indeferindo pedido de liminar do suplente de vereador Padre Adelino (PSB), o que inviabiliza sua posse na Câmara.
Já em Brasília, a ministra do STF deferiu liminar de um suplente de deputado mineiro, confirmando que a vaga eletiva pertence ao partido e não à coligação. O entendimento abre caminho para também inviabilizar a posse do suplente de deputado Hervázio bezerra (PSDB) na AL.
Caso Adelino
O indeferimento da liminar deixa Adelino fora da vaga de Edmilson Soares (PSB). Em seu lugar assume Pastor Edmilson (PRB), primeiro suplente da coligação PRB/PP/PSB/PRTB.
Adelino é o primeiro suplente do PSB e alega que já existe decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a vaga pertence ao partido e não a coligação.
Para o juiz Marcos Jatobá, a decisão do STF “é muito recente para que se antecipe uma mudança de posicionamento generalizada, nas cortes e juízos eleitorais, com violação do princípio da segurança jurídica”.
Segundo ele, a concessão de medida liminar, nos termos pretendidos, pode acarretar efeitos nefastos para o exercício do mandato popular, “na medida em que porá dúvidas sobre a representatividade do mandatário, minando a instituição do sufrágio e a credibilidade das instituições”.
Caso Hervázio
A decisão da ministra Carmem Lúcia, mesmo que em caráter liminar, pode abrir caminho para que o suplente do PDT, Zé possa assumir a vaga de Manoel Ludgério (PDT), convidado para assumir a PBPrev.
Hervázio Bezerra, do PSDB, é o primeiro suplente da coligação.
A decisão atinge ainda a disputa de Biu Fernandes (PSB) e Assis Quintans (DEM) pela vaga de Adriano Galdino (PSB).
Prevalecendo a decisão da ministra, Biu Fernandes deve tomar posse na AL.
A decisão
A ministra confirmou, ao deferir medida liminar pedida pelo suplente de deputado federal por Minas Gerais pela coligação PSDB/DEM/PP/PR/PPS, o ex-deputado federal Humberto Souto, que o mandato eletivo pertence ao partido e não à coligação.
Com a liminar, Souto ganhou o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), que se licenciou do mandato para assumir o cargo de secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.
Na liminar, a ministra garantiu ao suplente do PPS ”o direito de precedência na ocupação da vaga de deputado federal deixada por Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), se tanto ocorrer, desde que comprove, perante a Mesa da Câmara dos Deputados, sua condição de suplente diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), nos termos da legislação vigente”.
Portal Correio
Adriana Bezerra
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.