sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Companhias de energia do Brasil não poderão cortar energia eletrica do consumidor após 90 dias de atraso da conta, diz Aneel

A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel).

Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.

Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.

Da Agência Brasil

Um comentário:

  1. Essas são conquistas de muito valor para pessoas que mal podem se alimentar por este brasil afora.
    espero que a aneel realmente faça valer tal e puna as empresas que não aderirem as normas..

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