quinta-feira, 5 de agosto de 2010

TRE julga Cássio inelegível e defere candidatura de Ricardo



Numa sessão ordinária que começou por volta das 14h30 desta quarta-feira (4) e entrou pela madrugada de hoje (5), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com base na Lei da Ficha Limpa, indeferiu por cinco votos a um o registro de candidatura a senador da República requerido pelo ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) e os dois candidatos à suplência.

Com isso, o TRE acatou o pedido de impugnação do registro da candidatura de Cássio apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, assinado pelo procurador da República Werton Magalhães. Dos juizes do TRE que participaram da votação, apenas o relator da matéria, desembargador Manoel Monteiro, votou pela elegibilidade do candidato.

A decisão do TRE em relação a Cássio alcançou também os seus suplentes, o empresário José Gonzaga Sobrinho (Deca do Atacadão) e o ex-deputado Ivandro Cunha Lima, tio do ex-governador. Imediatamente após o julgamento, os advogados de Cássio Cunha Lima anunciaram que no prazo de três dias, previsto em em lei, vão protocolar recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tentativa de reverter a decisão do TRE da Paraíba.

A decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral foi tomada por volta das 23h30 desta quarta-feira. Até então e na mesma sessão, o TRE já havia indeferido os pedidos de registro das candidaturas de Beto Brasil (PSDB), ex-prefeito do município de Solânea, no Brejo da Paraíba, e do deputado estadual Verissinho (PMDB), ex-prefeito de Pombal.

O último a votar o pedido de impugnação do registro de candidatura de Cássio foi o juiz Newton Vita. Momentos antes, a juíza federal Niliane Meira também havia decidido acompanhar os votos divergentes do relator proferidos pelos juízes João Batista, João Ricardo Coelho e Carlos Neves Franca, este corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Único voto favorável ao ex-governador, o desembargador Manoel Monteiro, relator da matéria, disse que "apesar da vontade pessoal e popular, a retroatividade da Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é uma anomalia e pode ser fruto da vontade apressada de se mudar a realidade política nacional”.

Às 23h58, por unanimidade o TRE também indeferiu o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Márcio Roberto (PMDB), que pretendia disputar a reeleição.

O caso Ricardo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou na madrugada desta quinta-feira (5) o pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), a governador do Estado.

A impugnação foi requerida pela Coligação Uma Nova Paraíba pela qual é candidato à reeleição o governador José Maranhão (PMDB), com base no fato de que Ricardo Coutinho, além de não haver se desincompatibilizado do cargo que exerce na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), não pagou uma multa eleitoral aplicada em razão de haver feito propaganda eleitoral antecipada durante os chamados encontrões das oposições.

A defesa de Ricardo alegou que a Paraíba tem um governador fazendo campanha no exercício do cargo querendo obstaculizar um farmacêutico na sua tentativa de se eleger governador do Estado. Acrescentou que o afastamento de direito trata-se de mera formalidade.

O relator do processo, Manoel Monteiro, julgou improcedentes os pedidos de impugnações e, portanto, pelo deferimento da candidatura de Ricardo ao Governo do Estado.

Wellington Farias
Portal Correio

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