sexta-feira, 30 de julho de 2010

Julgamento de Cássio provoca divergência de opinião quanto ao tempo de inelegibilidade

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) retomou nesta quinta-feira (29) o julgamento de Cássio Cunha Lima (PSDB) com o voto- vistas da juíza Niliane Meira que acompanhou o relator na aplicação de multa de R$ 100 mil, mas reduziu o tempo de inelegibilidade para três anos a partir de 2006. O juiz Newton Vitta acompanhou o voto de Niliane Meira.
Na prática isso significa que o ex-governador já teria pago pela condenação. Com o julgamento em dois votos pela inelegibilidade por oito anos e dois com punição de apenas três anos, o desembargador Manoel Monteiro pediu vistas e adiou o julgamento para próxima segunda.

Niliane Meira e Newton Vitta não acompanharam na ítegra o voto do relator Carlos Neves e fundamentaram que, na época da acusação, a lei eleitoral só previa inelegibilidade de três anos e agora ela não poderia aplicar uma condenação maior porque a lei estaria retroagindo para prejudicar o acusado, o que segundo ela, não é inconstitucional.

Na última segunda, votaram o relator Carlos Neves da Franca e o juiz João Ricardo Coelho pela multa de R$ 100 mil e inelegibilidade de oito anos. Ainda faltam votar o desembargador Manoel Monteiro e João Batista Barbosa. Com o TRE dividido sobre o tempo de inelegibilidade que deve ser aplicado, o presidente do Tribunal, Genésio Gomes, pode votar em caso de empate.

Na Ação de investigação Judicial Eleitoral (Aije) o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) é acusado de aumento excessivo de gastos com campanha institucional.

Preliminares rejeitadas

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou três preliminares da defesa do tucano. O primeiro pedido rejeitado foi o de anexar ao processo documentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que provariam que a prestação de contas em 2006 foi regural.

A segunda rejeição dos juízes corte foi quanto ao pedido de decadência do processo para a inclusão de José Lacerda Neto no processo – então vice-governador. Para negar este pedido, a corte alegou que como não se aplica a cassação, e sim apenas a inelegibilidade e multa, não há necessidade de inclusão do vice nos autos.

O última pedido da defesa rejeitada foi a alegação de que não caberia punição de inelegibilidade porque a lei vigente em 2006 só previa multa para o caso em julgamento. Os juízes eleitorais não aceitaram a tese, acreditando que a elegibilidade é uma condição do candidato e não uma condenação.

Do Paraiba1

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