terça-feira, 5 de julho de 2011

Fátima tem reunião em Brasília para discutir recursos do IFPB de Guarabira



A prefeita Fátima Paulino participa, nesta quarta-feira, 06, de reunião na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. A gestora guarabirense foi convocada pelo senador Vital do Rego Filho, presidente da CMO, para discutir com a bancada paraibana a captação de recursos tendo em vista a implantação do Campus do IFPB em Guarabira.

O professor João Batista de Oliveira, reitor do IFPB, a convite do senador Vital Rego, também estará presente a reunião. A prefeita Fátima vai estar acompanhada do deputado Raniery e do ex-governador Roberto Paulino.

Fátima Paulino disse que aproveitará a oportunidade da sua nova viagem a Brasília, para mais uma vez procurar o deputado federal Benjamim Maranhão (PMDB) e tratar sobre o processo de implantação da UFPB na cidade de Guarabira.

A prefeita, que se encontra licenciada do cargo, afirmou que o deputado Benjamim vem dando o apoio necessário na luta em busca da extensão do ensino superior federal para o seu município.


Codecom-PMG

Antônio Souza sobre solenidade do Trauma de CG: 'RC não iria deixar Maranhão falar'


O presidente estadual do PMDB, Antônio Souza, confirmou na manhã desta terça-feira (5), que o ex-governador José Maranhão não comparecerá a solenidade de inauguração do Hospital de Trauma de Campina Grande. "Maranhão não recebeu nenhum convite oficial. Só soubemos pela imprensa e não ia pegar bem o ex-governador ir à solenidade."

E alfinetou: "A obra já estava inaugurada desde o ano passado. Ricardo Coutinho não iria deixar Maranhão falar e esperou esse tempo todo só pra fazer encenação."

Antônio Souza ainda comentou sobre a placa que contém os nomes de três parlamentares paraibanos. "A placa já existia com o nome de José Maranhão. Ele trocou só para incluir o nome de Cássio e o dele." concluiu.


Portal correio
Da Redação

RC entrega Trauma; Zé não vai, mas Cássio reconhece ação do peemedebista e se emociona com Shaolin



O governador Ricardo Coutinho entregou no final da manhã(05) as obras do Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, em solenidade para qual convidou seus dois antecessores – José Maranhão (PMDB) e Cássio Cunha Lima (PSDB). A placa inaugural destaca a continuidade da obra através das gestões.

Maranhão não compareceu, disse por seus interlocutores que já havia inaugurado o Trauma campinense e que tinha ciência de que, se fosse, não teria direito a se expressar. Ele, porém, foi lembrado pelo atual governador e também por Cunha Lima, que reconheceu o papel do peemedebista na realização da obra.


Hospital de Trauma CG"Isso representa a continuidade do governo. Isso é uma prova de amor, do meu amor, do amor de Ricardo por Campina Grande. Com um hospital como esse, ganha toda a Paraíba, inclusive João Pessoa que vai conseguir desafogar o Hospital de Trauma de lá. Essa obra que foi iniciada em meu governo e que Maranhão também teve participação e agora foi concluída no governo de Ricardo Coutinho é muito importante para todo estado", declarou Cunha Lima, que foi ovacionado pela população campinense.

Ele se emocionou durante seu pronunciamento ao mencionar o humorista Shaolin.

"Estou muito emocionado porque lembro agora do meu amigo Shaolin que sofreu um acidente nas imediações aqui do hospital e, quem sabe, teria sido socorrido aqui. Mas outras pessoas agora serão socorridas neste hospital."

O tucano ainda agradeceu ao governador Ricardo Coutinho pelo convite feito para participar da abertura do Hospital e por ele ter dado continuidade as obras da unidade hospitalar.


Coutinho antecipou, durante a solenidade inaugural, que instalará mais cinco grandes hospitais em regiões estratégicas da Paraíba. Ele revelou que ainda pretende reestruturar a rede de hospitais de pequeno porte.

O governador ainda explicou porque não entregou o Trauma de Campina antes.
“Não tinha condições – o hospital não dispunha de requisitos para o bom funcionamento”, disse.
Segundo ele, o novo hospital demandará custos mensais superiores a R$ 5 milhões.
Placa destaca continuidade
O governador Ricardo Coutinho mandou confeccionar placa onde reconhece a participação de seus antecessores na realização da obra.
A placa inaugural diz: “Obra iniciada na gestão do governador Cássio Cunha Lima, inaugurada na gestão do governador José Maranhão e concluída e aberta na gestão do governador Ricardo Vieira Coutinho, em 2011”.




Portal Correio
Adriana Bezerra

RC visita Shaolin e deseja sorte na recuperação

O governador Ricardo Coutinho visitou na tarde desta terça-feira (5) o humorista Shaolin, que se encontra em tratamento domiciliar em casa no bairro do Catolé, em Campina Grande. O governador disse que compreende o momento de dificuldades da família e que foi prestar sua solidariedade ao paraibano e desejar boa sorte na recuperação do humorista que encantou o país. “A Paraíba e o Brasil torcem muito pela sua recuperação”, destacou.

Acompanhado do secretário Executivo de Governo, Lúcio Flávio Vasconcelos, Ricardo foi recebido pela esposa do humorista, Laudiceia Veloso, e esteve no quarto onde está instalado Shaolin desde o dia 11 de junho, quando veio transferido de São Paulo.

Laudiceia disse que nesses quase 20 dias em que o marido voltou para casa, ele apresentou melhoras nas suas funções vitais, e que a recuperação continua lenta. Ela agradeceu a visita do governador Ricardo Coutinho e o seu apoio nesse momento difícil para a família, amigos e fãs.

Assessoria
Portal Correio

sábado, 2 de julho de 2011

Cássio entra com Ação Cautelar para ser empossado imediatamente no Senado



Os advogados do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ingressaram ontem à noite no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Cautelar, com o pedido liminar, para que ele seja empossado imediatamente no Senado.

O objetivo é que ele seja diplomado pela Justiça Eleitoral e assuma o cargo de senador da Paraíba antes do julgamento dos agravos regimentais interpostos contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, que deferiu o registro de candidatura do tucano com base na decisão do STF, de que a Lei da Ficha-Limpa não valeria para as eleições do ano passado.

Cássio Cunha Lima anunciou o ajuizamento da Cautelar através do Twitter da seguinte forma: “Entramos com pedido Cautelar. Meu bom direito já foi admitido pelo min. Joaquim Barbosa. Resta aguardar o respeito da decisão do STF”.

Os argumentos utilizados pelos advogados dele para fundamentar o pedido cautelar, movido com base no bom direito e no perigo da demora da concessão da pretensão, foi que o Recurso Extraordinário movido pelo tucano pedindo o deferimento de sua candidatura ao Senado já foi provido. Desta forma, ele já tem direito ao registro de candidatura, que garantirá a validação de seus votos, sua diplomação e posse.

Outro argumento, conforme revelou o advogado Luciano Pires, que integra a equipe de defesa do ex-governador, é que os agravos regimentais interpostos contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa não têm efeito suspensivo. Também há a questão do perigo na demora quanto à decisão, já que os julgamentos dos agravos só ocorrerão após o recesso forense, que começa a partir de hoje e vai até 30 de julho, havendo uma redução diária no mandato do parlamentar já reconhecido pelo STF e que já está prejudicado em quase cinco meses.

O pedido cautelar de Cássio pode ser apreciado a qualquer momento pelo STF. Já que o recesso da Suprema Corte será iniciado hoje, o caso deverá ser apreciado pelo próprio presidente do STF, o ministro Cezar Peluso, a quem cabe deliberar sobre assuntos urgentes durante o período de férias forense.



Do Correio da Paraíba
Portal Correio

STF nega liminar a Barbalho e deve recusar, também, ação de Cássio para assumir Senado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Ação Cautelar (AC 2909) para Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará que teve registro indeferido com base na Lei Complementar (LC) 135/2010. O mesmo tratamento deve ser dado ao senador eleito paraibano Cássio Cunha Lima, que interpôs ontem Ação Cautelar para assumir imediatamente o mandato.

Barbalho, assim como Cássio, pedia que fosse deferido seu registro de candidatura, e comunicada essa decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, para que fosse permitida “sua incontinenti diplomação”.

O STF entrou em recesso e só volta em agosto. O objetivo de Cunha Lima e Barbalho era assumir e aguardar o julgamento do mérito já no Senado Federal.

Barbalho teve seu registro indeferido com base na chamada Lei da Ficha Limpa. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, realizado em 27 de outubro do ano passado.

De acordo com sua defesa, com o julgamento do RE 633703, realizado pelo STF em março deste ano, quando os ministros entenderam que a LC 135/2010 não devia ser aplicada às eleições 2010, a Corte devia rever a decisão no caso de Jader Barbalho.

O advogado interpôs embargos de declaração para tentar mudar a decisão no RE 631102, de Jader Barbalho. Mas, para a defesa, a demora na apreciação dos referidos embargos causa dano irreparável ao requerente, detentor de mandato de senador da República, tendo permanecido afastado do cargo por quase cinco meses.

Com esse argumento, pedia que fosse deferido o registro de candidatura, para permitir a diplomação de Jader Barbalho.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski frisou que, "diante do contexto fático e da natureza satisfativa da pretensão, não se afigura razoável, a meu sentir, que, em juízo monocrático, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida para reverter entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, uma vez que, em face da relevância da questão constitucional, somente a ele compete revê-lo”.

Relator

O caso chegou às mãos do ministro Lewandowski em virtude de o relator original da Ação Cautelar, ministro Joaquim Barbosa – também relator do RE 631102 –, encontrar-se afastado por licença médica. Como o ministro Ricardo Lewandowski é o próximo membro da Corte em ordem de antiguidade em relação a Barbosa, em virtude da urgência do pedido os autos foram encaminhados ao seu gabinete, como determina o artigo 38 do Regimento Interno do STF.

Fonte: STF
Portal Correio