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domingo, 20 de março de 2016

Conheça o golpe que o ministro Aragão vai dar na Lava Jato



Foto: Agencia Brasil - Ministro da Justiça Eugênio Aragão
Em entrevista à Folha, novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, estabeleceu: “A PF está sob nossa supervisão. Se eu tiver um cheiro de vazamento, eu troco a equipe. Agora, quero também que, se a equipe disser ‘não fomos nós’, que me traga claros elementos de quem vazou porque aí vou ter de conversar com quem de direito. Não é razoável, com o país num momento de quase conflagração, que os agentes aproveitem esse momento delicado para colocar gasolina na fogueira”.
Em sua entrevista a Veja, o senador Delcídio do Amaral denunciou: o ex-ministro da Justiça , o Cardozão, soube antes da condução coercitiva de Lula. E vazou o depoimento de Delcídio, em delação premiada, para abafar a prisão de Lula na mídia.
Sabem o que vai acontecer?
Mais do mesmo: o novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, vai vazar coisas da Lava Jato, vai trocar policiais federais, acusá-los do vazamento, e botar no lugar deles gente de sua confiança.
Esse é o novo golpe contra a Lava Jato. Façam suas apostas…
Claudio Tognolli - Yahoo Notícias

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Couto repudia discurso golpista da mídia contra Dilma





O deputado federal Luiz Couto (PT-PB) fez, na Câmara Federal, um pronunciamento de repúdio ao noticiário que questiona a permanência da presidente Dilma Rousseff (PT) no poder depois do julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomendou a reprovação das contas da petista por causa das chamadas "pedaladas fiscais".

"No momento em que estão sendo disseminados os sentimentos de ódio político e radicalização ideológica, a imprensa golpista faz um papel importante neste meio, sem objetividade e esclarecimentos, ela traz um medo à população e o caos aos seus textos, sem falar nas guerras das mentiras que são criadas entre as linhas falaciosas", argumentou o deputado paraibano. 

Couto questionou o relatório do ministro Augusto Nardes e a votação do TCU, citando que desde o primeiro mandato, "Dilma exerceu com total responsabilidade a condução das finanças de seu governo. Na atual conjuntura, enfrenta problemas, mas nada tão reverenciado a morte do país, como andam pregando os catastrofistas". Mais do que isso, o deputado declarou que o TCU não reprova contas. Apenas recomenda. Cabendo ao Congresso Nacional a aprovação das contas da presidente da República. 

O parlamentar explicou que houve dois motivos para a crise econômica do Brasil: o primeiro foi o preço das commodities que despencou, onde se deu sobre a menor venda de produtos brasileiros; e as chamadas crises hídricas, que atingiram e atingem até hoje o país, dando assim ponte para o aumento na produção de energia.

Apesar disso, Luiz Couto enfatizou que o governo de Dilma Rousseff tem enfrentado de frente a crise, cortando o tamanho da máquina e dos gastos públicos. Ainda assim, manteve os investimentos na educação, saúde, Bolsa Família, FIES e outros. 

O deputado reforçou que seriam preciso provas incontestáveis para se realizar um processo de impeachment, o que não existe. "Lidamos com uma presidente honesta e convicta de suas ações. Nem as pedaladas fiscais e nem a reprovação das contas pelo TCU, não se justificam como base de impeachment Muito engraçado, porque nos governos passados, como o do FHC, não alarmaram sobre as pedaladas? Essa briga é sobre quem vai exercer o poder. E nesta estrada Dilma está sentada com aprovação do povo, nas urnas eletrônicas".

Finalmente, Couto, questionou o que chamou de "liderança chantagista do Presidente da Câmara, Eduardo Cunha", o qual encontra-se acuado por se descobrir cerca de U$ 20 milhões dele e da família em contas na Suíça. "O presidente da Câmara não tem condições éticas e muito menos jurídicas para levar a cabo o afastamento de nossa presidenta. Aliás, foram nas suas contas que acharam recursos duvidosos e não da presidenta. Até hoje não vemos e nem veremos nossa Presidenta da Republica em envolvimento com corrupção ou negócios escusos".

Ascom do Dep. Luiz Couto

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Padre da Paraíba suspeito de fazer orgias com menores é achado morto em Pernambuc


Vítima era padre de uma cidade do interior da Paraíba e estaria passando por tratamentos de saúde para curar uma suposta depressão

Reprodução/Arquivo pessoal
Ele foi achado morto
O padre paraibano Adriano José, suspeito de pedofilia, foi encontrado morto na manhã desta terça-feira (28), na cidade de Bezerros, a 102 km de Recife, no interior de Pernambuco. As causas da morte ainda são desconhecidas.
Ele era pároco da cidade de Jacaraú, no Litoral Norte da Paraíba, a km de João Pessoa e era apontado pelo promotor Marinho Mendes como autor de orgias com menores, dentro de uma casa paroquial.

Mendes disse ao Cidade Alerta Paraíba, da TV Correio HD, que as acusações que recaíam sobre ele devem ser desfeitas, como manda a Constituição, por conta da morte, mas os processos contra a Arquidiocese da Paraíba continuam. O promotor pede que a Arquidiocese pague indenização de R$ 130 milhões a adolescentes que seriam vítimas.

O Portal Correio tentou entrar em contato com a Arquidiocese da Paraíba para comentar o caso, mas os telefones não foram atendidos.

quarta-feira, 4 de março de 2015

TRE diz que 86 municípios da PB podem receber biometria neste ano; confira lista

Caso a proposta seja confirmada, cerca de 62,5% do eleitorado terá identificação por biometria nas eleições municipais de 2016

Divulgação/TRE-PB
TRE-PB
Um total de 843,6 mil eleitores deverão realizar o recadastramento biométrico este ano na Paraíba. De acordo com dados fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ao Portal Correio, a atualização dos cadastros está prevista para acontecer em 86 municípios paraibanos. Caso a proposta seja confirmada, cerca de 62,5% do eleitorado terá identificação por biometria nas eleições municipais de 2016. Nas eleições passadas, apenas eleitores de 23 municípios foram identificados através da digital na hora de votar.

Estão na relação de municípios contemplados aqueles que têm número elevado de eleitores e que tiveram pedidos de revisões de eleitorados já deferidos pelo TRE-PB. Também foi critério na seleção dos municípios a totalidade da zona eleitoral, a exemplo de Santa Rita, que foi contemplada porque Lucena teve pedido deferido pelo Tribunal.
Segundo proposta enviada pelo TRE-PB ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os atendimentos com coleta de biometrias devem acontecer entre março e agosto nos cartórios do estado. Uma equipe do TSE vai analisar se o orçamento atual permite a operação e também se os municípios indicados se encaixam nos requisitos do Tribunal.
Veja quais municípios podem receber a biometria em 2015:
Bayeux, Lucena, Santa Rita, Araçagi, Guarabira, Pilõezinhos, Alagoa Nova, Matinhas,  São Sebastião de Lagoa de Roça, Bananeiras, Borborema, Dona Inês, Areial, Esperança, Montadas, Barra de São Miguel, Cabaceiras, São Domingos do Cariri, Caraúbas, Gurião, São João do Cariri, Cubati, Olivedos, São Vicente do Seridó, Soledade, Junco do Seridó, Santa Luzia, São José do Sabugi, São Mamede, Várzea, Assunção, Livramento, Taperoá, Patos, Quixaba, São José de Espinharas, Camalaú, Monteiro, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiros, Zabelê, Cacimbas, Desterro, Imaculada, Mãe d’Água, Maturéia, Teixeira, Cajazeirinhas, Lagoa, Paulista, Pombal, São Bentinho, São Domingos de Pombal, Marizópolis, Sousa, Amparo, Congo, Sumé, Cuitegi, Pilões, Juazeirinho, Santo André, Tenório, Coxixola, Parari, São José dos Cordeiros, Serra Branca, Curral de Cima, Jacaraú, Lagoa de Dentro, Pedro Régis, Aparecida, Lastro, Nazarezinho, Santa Cruz, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Vieirópolis, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Passagem, Salgadinho, Santa Teresinha, São José do Bonfim, Algodão de Jandaíra e Remígio.
 Portal Correio

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Marcos Cavalcanti é eleito presidente do TJPB; veja como fica a Mesa Diretora

Presidente elegeu venceu as eleições com apenas dois votos de diferença para o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, segundo colocado.

A Corte máxima do Poder Judiciário paraibano já tem um novo comandante para o biênio 2015/2016. O colegiado de 19 desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) elegeu os membros que irão compor a Mesa Diretora a partir do dia 2 de fevereiro de 2015. A eleição ocorreu por meio de eleição direta, entre a tarde e início da noite desta quarta-feira (12), na Sala de Sessões ‘Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade’, na sede do TJPB, em João Pessoa.
A eleição para a Mesa Diretora ocorreu em quatro escrutínios, no formato de votação direta, obedecendo aos critérios de antiguidade e elegibilidade. O desembargador Marcos Cavalcanti foi eleito presidente do TJPB. Ele obteve 10 votos contra oito do também desembargador e atual corregedor-geral de justiça, Márcio Murilo da Cunha Ramos. Um voto nulo foi registrado.
A lista tríplice para a disputa também incluiu o nome do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que assumiu a vaga de Saulo Benevides, impedido por já ocupar a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Após a proclamação do resultado, o futuro gestor da Corte paraibana falou sobre as metas para sua administração. “A primeira delas é a priorização do 1º grau, para que a Justiça seja rápida, célere. A segunda, será concurso para juiz de Direito, pois temos 65 vagas, aproximadamente, e para servidores do poder Judiciário. Também vamos investir muito na implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), que vem dar celeridade à Justiça, entre outras voltadas para aperfeiçoamento de servidores e juízes”, disse.
O desembargador Márcio Murilo parabenizou Marcos Cavalcanti pela vitória. “Infelizmente houve uma quebra na tradição [de não indicar o mais antigo de forma direta ao cargo], mas quero desejar sucesso ao novo presidente, pode ter certeza de que ele terá o meu apoio em sua gestão à frente do Tribunal de Justiça”, disse.
A atual presidente do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, parabenizou os candidatos pelo posicionamento na disputa. “Não esperava outra postura. Os senhores honram o nome desta egrégia Corte”, afirmou.
Novo vice-presidente
Em seguida, o processo eleitoral para escolha da nova Mesa Diretora do TJPB teve sequência com a escolha do novo vice-presidente. Os desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito Pereira, candidatos naturais ao cargo declinaram da disputa. Outros sete membros aptos, dentro dos critérios de antiguidade e elegibilidade, também não quiseram concorrer.
O vice-presidente eleito foi o desembargador José Ricardo Porto. Ele venceu o magistrado João Benedito da Silva com 11 votos contra sete. Um voto nulo também foi registrado.
“Agradeço a confiança dos meus pares, pois, acredito que os votos recebidos foram sinceros. Agradeço também a oportunidade de disputar com o desembargador João Benedito, um dos homens mais íntegros da história da Paraíba”, disse José Ricardo Porto.
O presidente eleito Marcos Cavalcanti parabenizou José Ricardo Porto pela vitória. “Quero me congratular com o desembargador, vice-presidente eleito, um homem da mais alta linhagem familiar, com alto nível cultural. Será uma grande satisfação poder gerir esse egrégio tribunal com o seu apoio na vice-presidência”, afirmou.
Corregedor-Geral de Justiça
A eleição teve sequência com a escolha do novo corregedor-geral de justiça. O desembargador Arnóbio Alves Teodósio foi o eleito. Ele obteve 10 votos contra oito recebidos pelo desembargador Joás de Brito Pereira. A desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo também compôs a lista tríplice. Um membro da corte também votou nulo neste escrutínio.
“Não venci, mas estou muito satisfeito em ter sido derrotado por um homem da estirpe do desembargador Arnóbio Alves Teodósio. O conheço há muitos anos e sei que fará um grande trabalho. Deus sabe de tudo e se não fui eleito agora é porque ainda não chegou a minha hora”, reconheceu Joás de Brito.
Diretoria da Esma 
Em seguida, os desembargadores escolheram, de forma unânime, a desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo como nova diretora da Escola Superior da Magistratura (Esma).

Ângelo Medeiros
WSCOM Online

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

TRE inicia preparativos para realizar o segundo turno das eleições na PB Cerimônia de oficialização do sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica aconteceu neste domingo


Sistema por onde vão circular informações das eleições foi aberto

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba realizou neste domingo (12) a cerimônia de oficialização do sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica para o segundo turno das eleições 2014.A cerimônia foi coordenada pelo juiz Tércio Chaves de Moura, corregedor do TRE, que inseriu uma senha enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral para abrir o sistema por onde vão trafegar as informações das eleições que acontecerão no dia 26 de outubro, quando devem ser eleitos o governador do Estado e o presidente da República.
Na segunda (13) e terça-feira (14), a partir das 8 horas, os técnicos de informática farão a geração das mídias que serão utilizadas nas urnas eletrônicas. Da quarta-feira (15) até o dia 22, os Núcleos de Apoio Técnico às Urnas Eletrônicas – NATUS vão preparar as urnas para que os equipamentos fiquem prontos para a votação.
Portal correio

segunda-feira, 23 de abril de 2012

ASTAJ cobra, na Justiça, pagamento de hora trabalhada a mais pelos servidores do judiciário paraibano

A ASTAJ- Associação dos Técnicos, Analistas e Auxiliares Judiciários da Paraíba -, impetrou, na Justiça, ação de cobrança contra o Poder Judiciário Paraibano, para que seja paga a sétima hora trabalhada pelos servidores do judiciário. “Queremos o pagamento dessa hora trabalha a mais retroativa a novembro de 2009. Por incrível que pareça, esse tipo de causa é dado como direito certo pelo Tribunal para outras categorias. Mas, a mesma Corte não olha para seus servidores assim. Casa de ferreiro, espeto de pau”, disse o presidente da ASTAJ, José Ivonaldo.

A ação, impetrada no dia 20 deste mês, segundo Ivonaldo, visa resgatar um dos principais direitos dos servidores em qualquer esfera, que é o de receber quantia equivalente a sua jornada de trabalho. No Poder Judiciário, de acordo com ele, atualmente a jornada é de sete horas por dia. “Desde novembro de 2009, os servidores do judiciário paraibano estão obrigados a essa carga horária, sem, contudo, ter salário equivalente.Antes eram seis horas”,destacou.

“O conflito não reside simplesmente no aumento da jornada de trabalho de seis para sete horas. O conflito reside, isso sim, no fato de que estão trabalhando mais horas e não estão percebendo pelas mesmas. Das 35 horas que o servidor é obrigado a cumprir durante a semana, exatamente cinco horas não são remuneradas, em outras palavras, não são pagas pelo Tribunal de Justiça”,garante o presidente da ASTAJ.

Hora a mais é paga em outros estados

O presidente da ASTAJ garante que a alegação de que a posição do TJ encontra amparo em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não justifica a apropriação indevida de horas de trabalho do servidor.Vários Tribunais de Justiça da federação que adotaram a jornada de sete horas, o fazem mediante o pagamento correspondente a jornada de trabalho de sete horas, o mesmo que é pleiteado, mediante a ação de cobrança, aqui na Paraíba.

Ivonaldo informa que há muito tempo que a ASTAJ busca solucionar junto ao TJ o problema decorrente da sétima hora trabalhada e não paga. A matéria, inclusive, já foi alvo de pauta de reivindicação quando da última greve da categoria ocorrida em 2010. Recentemente, ainda quando do debate ocorrido em 2011 sobre o PCCR, a ASTAJ se esforçou para resolver a demanda, contudo, sem êxito.

Assembléia geral

Ivonaldo disse que a cobrança da sétima hora é um dos pontos de pauta da assembléia geral da categoria que será realizada sexta-feira (27) às 10h30, no Auditório do Fórum Cível da Capital.

Assessoria astaj paraiba

sexta-feira, 20 de abril de 2012

TSE mantém suspensa eleição suplementar em Itapororoca

O ministro Ricardo Lewandowski do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de liminar proposto pelo Partido Progressista (PP) do município de Itapororoca-PB, Litoral Norte, para suspender do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ( TRE-PB) que cassou os diplomas do prefeito e vice do município.

Lewandowski concedeu efeito suspensivo ao recurso até o esgotamento da jurisdição do TSE neste processo. Com a decisão do ministro, a realização das eleições suplementares em Itapororoca continua suspensa.

Portal Correio com TRE-PB

sábado, 2 de julho de 2011

Cássio entra com Ação Cautelar para ser empossado imediatamente no Senado



Os advogados do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ingressaram ontem à noite no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Cautelar, com o pedido liminar, para que ele seja empossado imediatamente no Senado.

O objetivo é que ele seja diplomado pela Justiça Eleitoral e assuma o cargo de senador da Paraíba antes do julgamento dos agravos regimentais interpostos contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, que deferiu o registro de candidatura do tucano com base na decisão do STF, de que a Lei da Ficha-Limpa não valeria para as eleições do ano passado.

Cássio Cunha Lima anunciou o ajuizamento da Cautelar através do Twitter da seguinte forma: “Entramos com pedido Cautelar. Meu bom direito já foi admitido pelo min. Joaquim Barbosa. Resta aguardar o respeito da decisão do STF”.

Os argumentos utilizados pelos advogados dele para fundamentar o pedido cautelar, movido com base no bom direito e no perigo da demora da concessão da pretensão, foi que o Recurso Extraordinário movido pelo tucano pedindo o deferimento de sua candidatura ao Senado já foi provido. Desta forma, ele já tem direito ao registro de candidatura, que garantirá a validação de seus votos, sua diplomação e posse.

Outro argumento, conforme revelou o advogado Luciano Pires, que integra a equipe de defesa do ex-governador, é que os agravos regimentais interpostos contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa não têm efeito suspensivo. Também há a questão do perigo na demora quanto à decisão, já que os julgamentos dos agravos só ocorrerão após o recesso forense, que começa a partir de hoje e vai até 30 de julho, havendo uma redução diária no mandato do parlamentar já reconhecido pelo STF e que já está prejudicado em quase cinco meses.

O pedido cautelar de Cássio pode ser apreciado a qualquer momento pelo STF. Já que o recesso da Suprema Corte será iniciado hoje, o caso deverá ser apreciado pelo próprio presidente do STF, o ministro Cezar Peluso, a quem cabe deliberar sobre assuntos urgentes durante o período de férias forense.



Do Correio da Paraíba
Portal Correio

STF nega liminar a Barbalho e deve recusar, também, ação de Cássio para assumir Senado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Ação Cautelar (AC 2909) para Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará que teve registro indeferido com base na Lei Complementar (LC) 135/2010. O mesmo tratamento deve ser dado ao senador eleito paraibano Cássio Cunha Lima, que interpôs ontem Ação Cautelar para assumir imediatamente o mandato.

Barbalho, assim como Cássio, pedia que fosse deferido seu registro de candidatura, e comunicada essa decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, para que fosse permitida “sua incontinenti diplomação”.

O STF entrou em recesso e só volta em agosto. O objetivo de Cunha Lima e Barbalho era assumir e aguardar o julgamento do mérito já no Senado Federal.

Barbalho teve seu registro indeferido com base na chamada Lei da Ficha Limpa. A decisão foi mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, realizado em 27 de outubro do ano passado.

De acordo com sua defesa, com o julgamento do RE 633703, realizado pelo STF em março deste ano, quando os ministros entenderam que a LC 135/2010 não devia ser aplicada às eleições 2010, a Corte devia rever a decisão no caso de Jader Barbalho.

O advogado interpôs embargos de declaração para tentar mudar a decisão no RE 631102, de Jader Barbalho. Mas, para a defesa, a demora na apreciação dos referidos embargos causa dano irreparável ao requerente, detentor de mandato de senador da República, tendo permanecido afastado do cargo por quase cinco meses.

Com esse argumento, pedia que fosse deferido o registro de candidatura, para permitir a diplomação de Jader Barbalho.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski frisou que, "diante do contexto fático e da natureza satisfativa da pretensão, não se afigura razoável, a meu sentir, que, em juízo monocrático, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida para reverter entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, uma vez que, em face da relevância da questão constitucional, somente a ele compete revê-lo”.

Relator

O caso chegou às mãos do ministro Lewandowski em virtude de o relator original da Ação Cautelar, ministro Joaquim Barbosa – também relator do RE 631102 –, encontrar-se afastado por licença médica. Como o ministro Ricardo Lewandowski é o próximo membro da Corte em ordem de antiguidade em relação a Barbosa, em virtude da urgência do pedido os autos foram encaminhados ao seu gabinete, como determina o artigo 38 do Regimento Interno do STF.

Fonte: STF
Portal Correio

domingo, 29 de maio de 2011

Caso São Braz: Empresa se recusa a receber auto de infração do Fisco

A São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos, denunciada pelo não pagamento de ICMS relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007 e por uso irregular de benefícios fiscais, se recusou, por quatro meses, a receber o auto de infração resultante da fiscalização que atestou as irregularidades. A intenção era a de paralisar a ação de cobrança e tentar o cancelamento das dívidas.

Passado todo esse prazo, o então secretário da Receita, com a alegação de suposta duplicidade de fiscalização, não só decidiu cancelar o débito superior a R$ 7,5 milhões, alegando também que a empresa sequer havia sido notificada, como o apagou do sistema do Fisco num flagrante desrespeito à regulamentação dos procedimentos legais que permitem cancelamento de dívidas tributárias.

As manobras para evitar o reconhecimento das irregularidades indicadas no laudo resultante da auditoria se alongaram por um quadrimestre, período em que representantes da empresa tentaram desmoralizar a ação de controle do Fisco estadual se negando a receber o auto das mãos do auditor responsável pela fiscalização. O objetivo do procedimento foi o de criar artificialmente uma situação de desconhecimento das infrações cometidas e com isso proceder ao adiamento de qualquer cobrança.

Ao se negar em várias oportunidades a receber a documentação relativa ao conjunto de irregularidades cometidas pela São Braz, a exemplo do não pagamento do ICMS e de beneficiamento irregular pelo Fain (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba), o objetivo da empresa era o de alegar desconhecimento de que fora autuada.

Tal desconhecimento foi o tema de encontro que o representante da empresa teve com o gerente de fiscalização do Fisco, conforme documentos obtidos pelo Correio, em outubro do ano passado, ao tentar cancelar o auto de infração cujo encaminhamento foi feito sem sucesso à São Braz. Depois desse encontro, o secretário da Receita da época decidiu, sob o argumento de que a empresa nada sabia e que houvera duplicidade de fiscalizou deu o caso por encerrado.

A LUTA DO FISCO CONTRA USO IRREGULAR DE RECURSOS DO FAIN

A São Braz conseguiu ter o privilégio de ser beneficiada pelo Governo do Estado da Paraíba em cinco anos com cinco generosos incentivos fiscais, com validade de até 10 anos, alguns deles garantindo 100% de benefícios. Mesmo assim, em 2006 a empresa não recolhia ao Fisco estadual os impostos. Veja a cronologia do caso.

- Em 2006, a São Braz pediu parcelamento num prazo de 60 meses (cinco anos) dos impostos que deveriam ter sido pagos nos anos de 2005 e 2006.

- Em 2007, estando novamente inadimplente perante o Fisco estadual, a empresa pediu mais um parcelamento de 60 meses (cinco anos).

- Em 2008, a São Braz foi fiscalizada pela Receita, que identificou irregularidades quanto ao recolhimento de ICMS relativas ao período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007. Mais uma vez a empresa pediu parcelamento e compensou todos os impostos devidos referentes ao Fain, mesmo não tendo pagado os impostos em dia, infringindo frontalmente o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 17252/94, que estabelece que apenas empresas que pagarem os impostos em dia terão direito aos créditos do Fain.

- Em 2010, auditor tributário recebeu ordem de serviço para fazer o estorno (tornar sem efeito) da parcela de crédito presumido do Fain, no total de R$ 2.537.216,89, referentes aos períodos 10 e 12 de 2005; 3 a 12 de 2006, e 1 a 10 de 2007, em razão do recolhimento do ICMS ter acontecido depois do prazo legal de vencimento.

- Atendendo à ordem de serviço, o auditor tributário fez o levantamento da escrita (indicativos contábeis) da São Braz, identificou a irregularidade e providenciou o auto de infração em junho de 2010. Começa, então, a batalha do Fisco para tentar fazer o que determina o regulamento do ICMS (RICMS) para todas as empresas do Estado, notificá-la para que tome ciência e quite os débitos junto com o Estado.
- O auditor busca cumprir sua obrigação legal entregando o autor de infração à empresa autuada. A empresa, de forma atípica e estranha aos procedimentos regulares que este tipo de caso requer, se recusou a tomar ciência da peça fiscal.

- No dia 23 de junho de 2010, o auditor encaminha à Coletoria de Cabedelo (município sede da empresa) o auto de infração para que seja providenciada a citação do contribuinte via Correios e Tel´grafos com comprovação de aviso de recebimento como determina o regulamento do ICMS.

- Antes que a Coletaria procedesse ao envio da infração à empresa São Braz via postal, a Gerência Executiva de Fiscalização requisitou de forma equivocada o processo sob a justificativa de proceder à facilitação do entendimento da tramitação processual.

- O gerente, após se reunir com o representante da empresa,e sem notificá-lo do auto de infração, informa ao secretário da Receita que o representante apelou para que, antes de tomar ciência do auto de infração, a Secretaria se pronunciasse já que a empresa havia sido autuada anteriormente. A São Braz alegou que caso tivesse que tomar conhecimento do auto de infração iria recorrer às instâncias regulamentares.

- O gerente, então, conclui, em correspondência ao secretário da Receita, em consonância do que afirma a empresa, que houve procedimentos fiscais distintos efetuados na mesma empresa, procedimento com o qual ele não concordava. O secretário da época aceitou o argumento da empresa reforçado pelo gerente, que não tem competência legal para desautorizar os auditores fiscais e neste caso foi detectada irregularidade flagrante na suposta quitação de débitos, quando a empresa já havia confessado estar inadimplente com o Fisco e solicitou o parcelamento das dívidas, mesmo assim usufruiu indevidamente dos benefícios do Fain.


Jornal Correio da Paraíba edição deste domingo (29)


A São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos, denunciada pelo não pagamento de ICMS relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007 e por uso irregular de benefícios fiscais, se recusou, por quatro meses, a receber o auto de infração resultante da fiscalização que atestou as irregularidades. A intenção era a de paralisar a ação de cobrança e tentar o cancelamento das dívidas.

Passado todo esse prazo, o então secretário da Receita, com a alegação de suposta duplicidade de fiscalização, não só decidiu cancelar o débito superior a R$ 7,5 milhões, alegando também que a empresa sequer havia sido notificada, como o apagou do sistema do Fisco num flagrante desrespeito à regulamentação dos procedimentos legais que permitem cancelamento de dívidas tributárias.

As manobras para evitar o reconhecimento das irregularidades indicadas no laudo resultante da auditoria se alongaram por um quadrimestre, período em que representantes da empresa tentaram desmoralizar a ação de controle do Fisco estadual se negando a receber o auto das mãos do auditor responsável pela fiscalização. O objetivo do procedimento foi o de criar artificialmente uma situação de desconhecimento das infrações cometidas e com isso proceder ao adiamento de qualquer cobrança.

Ao se negar em várias oportunidades a receber a documentação relativa ao conjunto de irregularidades cometidas pela São Braz, a exemplo do não pagamento do ICMS e de beneficiamento irregular pelo Fain (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba), o objetivo da empresa era o de alegar desconhecimento de que fora autuada.

Tal desconhecimento foi o tema de encontro que o representante da empresa teve com o gerente de fiscalização do Fisco, conforme documentos obtidos pelo Correio, em outubro do ano passado, ao tentar cancelar o auto de infração cujo encaminhamento foi feito sem sucesso à São Braz. Depois desse encontro, o secretário da Receita da época decidiu, sob o argumento de que a empresa nada sabia e que houvera duplicidade de fiscalizou deu o caso por encerrado.

A LUTA DO FISCO CONTRA USO IRREGULAR DE RECURSOS DO FAIN

A São Braz conseguiu ter o privilégio de ser beneficiada pelo Governo do Estado da Paraíba em cinco anos com cinco generosos incentivos fiscais, com validade de até 10 anos, alguns deles garantindo 100% de benefícios. Mesmo assim, em 2006 a empresa não recolhia ao Fisco estadual os impostos. Veja a cronologia do caso.

- Em 2006, a São Braz pediu parcelamento num prazo de 60 meses (cinco anos) dos impostos que deveriam ter sido pagos nos anos de 2005 e 2006.

- Em 2007, estando novamente inadimplente perante o Fisco estadual, a empresa pediu mais um parcelamento de 60 meses (cinco anos).

- Em 2008, a São Braz foi fiscalizada pela Receita, que identificou irregularidades quanto ao recolhimento de ICMS relativas ao período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007. Mais uma vez a empresa pediu parcelamento e compensou todos os impostos devidos referentes ao Fain, mesmo não tendo pagado os impostos em dia, infringindo frontalmente o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei 17252/94, que estabelece que apenas empresas que pagarem os impostos em dia terão direito aos créditos do Fain.

- Em 2010, auditor tributário recebeu ordem de serviço para fazer o estorno (tornar sem efeito) da parcela de crédito presumido do Fain, no total de R$ 2.537.216,89, referentes aos períodos 10 e 12 de 2005; 3 a 12 de 2006, e 1 a 10 de 2007, em razão do recolhimento do ICMS ter acontecido depois do prazo legal de vencimento.

- Atendendo à ordem de serviço, o auditor tributário fez o levantamento da escrita (indicativos contábeis) da São Braz, identificou a irregularidade e providenciou o auto de infração em junho de 2010. Começa, então, a batalha do Fisco para tentar fazer o que determina o regulamento do ICMS (RICMS) para todas as empresas do Estado, notificá-la para que tome ciência e quite os débitos junto com o Estado.
- O auditor busca cumprir sua obrigação legal entregando o autor de infração à empresa autuada. A empresa, de forma atípica e estranha aos procedimentos regulares que este tipo de caso requer, se recusou a tomar ciência da peça fiscal.

- No dia 23 de junho de 2010, o auditor encaminha à Coletoria de Cabedelo (município sede da empresa) o auto de infração para que seja providenciada a citação do contribuinte via Correios e Tel´grafos com comprovação de aviso de recebimento como determina o regulamento do ICMS.

- Antes que a Coletaria procedesse ao envio da infração à empresa São Braz via postal, a Gerência Executiva de Fiscalização requisitou de forma equivocada o processo sob a justificativa de proceder à facilitação do entendimento da tramitação processual.

- O gerente, após se reunir com o representante da empresa,e sem notificá-lo do auto de infração, informa ao secretário da Receita que o representante apelou para que, antes de tomar ciência do auto de infração, a Secretaria se pronunciasse já que a empresa havia sido autuada anteriormente. A São Braz alegou que caso tivesse que tomar conhecimento do auto de infração iria recorrer às instâncias regulamentares.

- O gerente, então, conclui, em correspondência ao secretário da Receita, em consonância do que afirma a empresa, que houve procedimentos fiscais distintos efetuados na mesma empresa, procedimento com o qual ele não concordava. O secretário da época aceitou o argumento da empresa reforçado pelo gerente, que não tem competência legal para desautorizar os auditores fiscais e neste caso foi detectada irregularidade flagrante na suposta quitação de débitos, quando a empresa já havia confessado estar inadimplente com o Fisco e solicitou o parcelamento das dívidas, mesmo assim usufruiu indevidamente dos benefícios do Fain.


Jornal Correio da Paraíba edição deste domingo (29)

quarta-feira, 25 de maio de 2011

‘Falta pouco’, prevê Cássio sobre posse

O senador eleito Cássio Cunha Lima voltou a se manifestar na rede social Twitter sobre sua expectativa em relação à posse no Senado Federal. O tucano acredita que o Supremo Tribunal Federal comunicará nas próximas horas o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, liberando sua diplomação.

“Falta pouco, só um pouquinho de paciência”, postou.

Cunha Lima lembrou que o caso já está no gabinete do ministro relator, Joaquim Barbosa, depois de receber parecer da Procuradoria Geral da República.

“O processo estando concluso ao Relator como de fato se encontra, a comunicação ao TRE pode acontecer a qualquer momento”, previu.

“Diplomado poderei tomar posse logo em seguida”, acrescentou o tucano.

Veja posts:
cassiocl Feita a comunicação ao TRE haverá a diplomação. Diplomado poderei tomar posse logo em seguida. Falta pouco , só um pouquinho de paciência .

cassiocl O processo estando concluso ao Relator como de fato se encontra, a comunicação ao TRE pode acontecer a qualquer momento.


Adriana Bezerra
Portal Correio

terça-feira, 24 de maio de 2011

Ex-governadores, Cássio e Maranhão, serão julgados esta semana pelo TRE-PB




O ex-governador da Paraíba e senador eleito, Cássio Cunha Lima (PSDB), será julgado nesta terça-feira, dia 24, pelo Tribunal Regional Eleitoral em um desmembramento da ação que culminou em sua cassação, no ano de 2009. Ele foi acusado de abuso de poder econômico e político durante as eleições de 2006 para o Governo do Estado. O ex-governador José Maranhão (PMDB), enfrentará a mesma situação ainda esta semana, quando acontece a primeira ação do processo movido pelo atual governador, Ricardo Coutinho, por abusos cometidos no pleito de 2010.

A representação contra Cássio Cunha Lima, que foi aberta pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB), é uma secessão da ação que denunciou o episódio conhecido como caso FAC, que resultou na cassação do mandato de Cunha Lima (PSDB). A acusação alegava que o então governador do Estado, teria utilizado programas assistenciais da Fundação de Ação Comunitária (FAC) como promoção pessoal enquanto candidato a reeleição no pleito de 2006.

A quantia, que somava mais de R$3,5 milhões, teria sido extraída do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (Funcep) e distribuída através de 35 mil cheques por toda a Paraíba. Considerando os dados, os juízes do Supremo Tribunal Federal votaram pela cassação de Cunha Lima e de seu vice-governador, José Lacerda Neto (Dem), retirando-os do cargo em novembro de 2009. A possibilidade de uma nova eleição foi sugerida no julgamento. No entanto, acabou vencendo a ideia de conduzir ao cargo o segundo colocado no pleito, José Maranhão (PMDB).

Maranhão

O TRE julgará, ainda, um agravo regimental com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), requerendo a inelegibilidade e a cassação de registro do ex-governador José Maranhão e de seu vice nas eleições 2010, Rodrigo Soares (PT). A ação foi movida pelo governador Ricardo Coutinho e pela Coligação "Por Uma Nova Paraíba", que acusam Maranhão de abuso de poder político, econômico e de mídia.

Neste caso, o abuso parte da distribuição de dezenas de ônibus escolares a prefeituras paraibanas beneficiando aliados políticos no período eleitoral. Além disso, ele teria assinado ordens de serviço com objetivo eleitoral. A Aije já havia sido considerada extinta de forma monocrática pelo então corregedor eleitoral, juiz Carlos Neves da Franca, por entender que a ação não era de competência da justiça eleitoral, já que os fatos apresentados contra o peemedebista aconteceram fora do período eleitoral.

Já o processo do senador eleito Cássio Cunha Lima foi devolvido ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa, que deve agilizar a tramitação esta semana.

Por Arthur Araújo, da redação do JORNAL O NORTE

sábado, 21 de maio de 2011

Desabafo de um Promotor:Nada é tão ruim que não possa piorar...(desculpe Tiririca, mas vou contrariar o seu lema)

NOVA LEI SOBRE PRISÃO

Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":

http://advivo.com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal

GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.




"Um homem quando perde dinheiro não perde nada, quando perde a coragem perde alguma coisa, mas quando perde a honra, PERDE TUDO!!!

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Justiça dá posse do Aeroclube à Prefeitura de João Pessoa


O juiz João Batista de Vasconcelos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, decidiu hoje rejeitar a ação impetrada pelos advogados do Aeroclube da Paraíba e conceder a posse do equipamento à Prefeitura de João Pessoa. O magistrado não reconheceu os argumentos da defesa do Aeroclube, segundo os quais a Justiça Comum não teria competência para decidir sobre a desapropriação. Ele também rejeitou a tese de que o local seria comparável a um bem federal por ter suas regras de funcionamento regidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Em uma decisão emitida por volta das 15h30, o juiz João Batista ainda entendeu que a desapropriação não interferiria no funcionamento do equipamento, que poderia ser transferido para outro local. Ele disse, ainda, que a Prefeitura de João Pessoa é parte legítima para solicitar a desapropriação da área. Assim, autorizou a posse imediata em virtude da Prefeitura ter um projeto para a área e citou que as mudanças iriam gerar melhorias para a comunidade.

ParlamentoPb

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

TJ mantém liminar que suspendeu as promoções na Polícia Militar

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, indeferiu o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado de suspensão da liminar concedida pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Bezerra Filho, que suspendeu atos de provimentos mediante promoção ou nomeação de oficiais e praças para os postos ou cargos do 9º Batalhão, com sede em Picuí; do 11º Batalhão, com sede em Monteiro; do 13º Batalhão com sede em Itaporanga; do Batalhão da polícia Ambiental e do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviária, previsto para o dia 25 de dezembro de 2010.

No seu pedido de suspensão, o Procurador Renovato Ferreira de Sousa Júnior alegou “que os recursos necessários à execução da efetivação dos atos correrão à conta do Tesouro Estadual, consignados no orçamento do Estado, estando o Poder Executivo autorizado a proceder ao escalonamento na liberação dos recursos pertinentes à medida que os órgãos forem ativados e as vagas previstas forem devidamente preenchidas”, e ao final, pediu a suspensão da liminar concedida.

O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior no seu despacho ressaltou que “a realização do ato importará aumento de despesa com gasto de pessoal e, como bem advertiu a r. decisão, a despesa total de pessoal do Executivo atingiu o percentual de 54.98% (cinqüenta e quatro vírgula noventa e oito por cento), ou seja, 5.98% (cinco vírgula noventa e oito por cento) acima do limite máximo permitido para o Executivo Estadual, de modo que o retorno a situação anterior, nesta hipótese, aparenta-se mais traumático do que a suspensão das promoções até decisão final”.

Por fim, o presidente do Tribunal de Justiça deduz que “percebe-se que o requerente não se desincumbiu do ônus de demonstrar os requisitos ensejadores da apreciação do pedido de suspensão, quais sejam: manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. E, ao término, conclui: Isto posto, indefiro o pedido de suspensão.

A decisão é datada de 22 de dezembro e foi processado sob o nº 999.2010.000906-0/001.

Entenda o caso - No último dia 16 de dezembro o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, concedeu medida liminar em ação popular suspendendo os atos de promoção e nomeação de oficiais e praças para os Batalhões criados ou ativados pelo Decreto nº 31.778, de 12 de novembro de 2010, editado pelo Governador José Maranhão, que resultava na criação de 256 postos de oficiais e 3.348 postos de praças, a um custo estimado na ordem de R$ 4 mil.

De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, publicado no DOE de 30 de setembro de 2010 a despesa total de pessoal, confrontando-se com a Receita Corrente Liquida atingiu o percentual de 54,98% (cinqüenta e quatro vírgula noventa e oito por cento), ou seja 5,98% (cinco vírgula noventa e oito por cento) acima do limite máximo para o Poder Executivo.

A decisão do juiz Aluizio Bezerra, que estava substituindo a 5ª Vara da Fazenda Pública, argumentou que há vedação expressa de aumento do limite de pessoal quando a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, sendo vedado ao Poder ou órgão a alteração de estruturação de carreira que implique aumento de despesa:

“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”

Outro fundamento é que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal declara nulos os atos expedidos no período anterior aos 180 dias do término do mandato do governador que resultem em aumento de pessoal.


ParlamentoPB

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

TRE já prepara diplomação dos eleitos na Paraíba


CONVITES
Assessoria de Comunicação começa a cadastrar profissionais da imprensa | |

A Assessoria de Comunicação Institucional e Cerimonial do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), está recebendo os pedidos de credenciamento para profissionais da imprensa, que irão cobrir o evento, até a próxima sexta-feira (10), por ofício, e-mail u fax encaminhado à ASCOM do TRE-PB, Avenida Princesa Isabel, 201 – Centro, ascom@tre-pb.gov.br ou fax 3512.1247.

A diplomação dos eleitos nas últimas eleições gerais acontecerá no dia 17/12/2010, a partir das 17h, no Auditório da Estação Cabo Branco de Ciência, Cultura e Artes, localizado na Avenida João Cirillo da Silva, S/N, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa.

A partir da próxima sexta-feira (10), o TRE-PB estará emitindo convites aos diplomandos. Na paraíba, além dos eleitos, serão diplomados os três suplentes mais votados de cada partido ou coligação.

A resolução 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que discorre sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, inclusive a diplomação dos eleitos, assegura que só serão diplomados os que estiverem com o serviço militar regularizado.

O artigo 172 da resolução 23.218, traz a seguinte redação: “A expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral dependerá de prova de que o eleito esteja em dia com o serviço militar.”

Cada Tribunal Eleitoral expedirá diplomas, assinados pelos respectivos Presidentes, aos eleitos para os cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os vices e suplentes.

MaisPB com Assessoria

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

36 mil comissionados e temporários terão que ser demitidos pelo estado em 45 dias

Cerca de 30 mil funcionários temporários, prestadores de serviços ou que exercem cargos comissionados no Estado devem ser exonerados do quadro pessoal no prazo máximo de 45 dias. Esta foi a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) foi enviada ao gabinete da Casa Civil na manhã desta quarta-feira, dia 24, pelo procurador-geral de justiça do Estado, Oswaldo Trigueiro.

"A administração direta tem um prazo de 45 dias para atender a recomendação do Ministério Público. Acredito que a decisão deva atingir cerca de 30 mil funcionários, no entanto, só vamos ter o número exato de servidores nestas condições com o término do prazo. Na ocasião, o governo deverá apresentar a folha pessoal discriminando as exonerações", explicou o procurador.

De acordo com o site Sagres Online, do Tribunal de Contas do Estado, na folha de agosto deste ano cosntam cerca de 36 mil funcionários comissionados, temporários e prestadores de serviços.

Assim que este prazo terminar, entra em vigência um segundo prazo de mais 45 dias. Neste período deverão ser exonerados os funcionários não concursados da adiministração indireta, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER), Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata), Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba (Cagepa) e Superintendência de Administração do Meio-Ambiente (Sudema).

Em seguida será a vez das demissões ocorrerem na Assembleia Legislativa da Paraíba. O legislativo no entanto terá um prazo maior para cumprir a recomendção do MP: 60 dias.

"Assim que os prazos forem terminando, vamos verificar se a recomendação foi cumprida. Caso, as exonerações não tenham sido providenciadas tomaremos as medidas cabíveis acionando a Justiça, com ações de crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Temos que por um fim neste tipo de prática no Estado", garantiu Oswaldo Trigueiro.

O procurador explicou que a medida tem a intenção de provocar a contratação dos servidores concursados que aguardam nomeação por falta de vaga no quadro pessoal. "Ontem mesmo recebi uma comissão de professores concursados que aguardam convocação e que já não sabem mais o que fazer. Além da contratação destes servidores, esperamos que sejam realizados novos concursos públicos para preencher as vagas que restarem. Claro, que tudo isso terá que acontecer dentro das condições do Estado".

A reportagem do O Norte Online tentou entrar em contato com o scretário Chefe da Casa Civil, Inaldo Leitão, através de seu celular pessoal e de seu assessoria, mas não obteve êxito.

Já que os prazos determinados pelo MP atingem diretamente a administração do governador eleito Ricardo Coutinho, a reportagem procurou representantes da equipe de transição nomeada pelo governador eleito. O deputado Zenóbio Toscano afirmou que os dados revelados nesta quarta-feira, dia 24, pela atual gestão irão ser analisados, apesar da informação acerca do quadro pessoal ainda não ter sido fornecida.

"Lamentamos o fato do MP ter se pronunciado tão tarde e que a medida vai acabar afetando apenas o próximo governador que terá que solucionar o problema da melhor maneira possível", disse Toscano.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Advogados de Dinaldo Wanderley anunciam recurso no TSE

Johnson Abrantes e Edward Johnson afirmam que não há contas irregulares no TCU

Os advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, que representam o deputado estadual Dinaldo Wanderley (PSDB), destacaram nesta quinta-feira (4) o estranhamento pela decisão monocrática do ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, que cassou na noite de ontem o registro da candidatura à reeleição do tucano.

De acordo com os advogados, Dinaldo Wanderley não possui contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. “A inexistência de contas julgadas irregulares não é afirmação do deputado, mas do próprio TCU, que lhe forneceu certidão negativa”, ressaltaram os advogados.

Ainda segundo os advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, o nome do parlamentar sequer constou da relação de gestores com contas julgadas irregulares, divulgada anualmente pelo TCU.

Consulta feita ao Sistema Integrado de Administração Financeira, do Governo Federal, revelaria que os convênios citados na decisão do ministro tiveram suas contas aprovadas pelos órgãos repassadores dos recursos.

“O FNDE e a CEF aprovaram as contas dos convênios citados na decisão monocrática do ministro Carvalhido, tanto é que sequer foram instauradas tomadas de contas especiais junto ao TCU. O acórdão citado pelo ministro decorre de uma mera auditoria, não se confundindo, portanto, com julgamento de contas”, avaliaram.

O deputado Dinaldo Wanderley está interpondo agravo regimental até amanhã, para que a matéria seja apreciada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.


MAISPB - com assessoria