Com visitas a 85 países em um período de oito anos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva colocou em prática uma política de diversificação das relações do Brasil com o mundo que ajudou a projetar o país do ponto de vista econômico, mas que ao mesmo tempo colecionou polêmicas na arena política.
Com um discurso contrário à concentração das exportações brasileiras para um número "restrito" de países, Lula passou a usar as visitas internacionais como forma de "vender" o produto brasileiro em novos mercados.
A diversificação das relações, no entanto, também teve um forte cunho político, refletindo sobretudo a busca de apoio ao Brasil por um assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O fortalecimento da relação com a África é apontada por especialistas como "principal símbolo" dessa estratégia. Em oito anos, Lula visitou 27 países do continente, enquanto Fernando Henrique Cardoso esteve em apenas três deles.
Garoto-propaganda
"Lula assumiu como ninguém o papel de garoto-propaganda do produto brasileiro no mercado internacional. Sem dúvida o empenho foi bem-vindo, mas o resultado prático deixou a desejar", diz o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior (AEB), Fábio Martins.
Ele cita a permanência de barreiras sanitárias impostas por Estados Unidos, Rússia e Japão à carne brasileira, apesar das insistentes "reclamações" do presidente Lula junto a esses países.
Ainda segundo Martins, a busca por mercados consumidores menos tradicionais, como na África e no Oriente Médio, acabam tendo "pouco impacto" no total exportado.
"O problema é que diversificamos para esses países, que têm menos peso comercial, e perdemos espaço em mercados altamente consumidores, como o dos Estados Unidos", diz Martins.
Em 2002, as exportações brasileiras para os Estados Unidos representavam 28% do total exportado, caindo para 11% em 2010.
O governo, no entanto, argumenta que o processo de diversificação está "começando" e que as vantagens puderam ser constatadas durante a crise financeira, quando países dependentes da economia americana, como o México, sofreram um impacto muito maior do que o Brasil.
Da BBC Brasil
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Ricardo anuncia que Zenobio Toscano vai para a PBGás
O governador diplomado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), deu continuidade nesta terça-feira (28) ao anúncio dos nomes que vão compor a sua equipe de primeiro e segundo escalões. Aderindo ao que chama de "verticalização da informação", Coutinho fez os anúncios por intermédio da rede de relações virtuais twitter.
A seguir, as postagens feitas pelo governador eleito:
Ricardo: A Secretaria de Interiorização será ocupada pelo deputado Adriano Galdino
Ricardo: A FAC será presidida por Denise Oliveira, ex-secretária de Ação Social de Cajazeiras
Ricardo: O novo Secretário da Juventude, Esporte e Lazer é o professor Fabio Maia
Ricardo: O próximo presidente da Cagepa será Deusdete Queiroga. Os diretores serão Jorge Gurgel, João Vicente, Netovich Maia e Marco Tulio
Ricardo: A EMATER será presidida pelo funcionário concursado da empresa, Giovane Medeiros
Ricardo: A Agencia Executiva de Gestão das das Águas do Estado - AESA, será presidida pela engenheira Ana Torres, ex-CAGECE e ex-COMPESA
Ricardo: Na AESA, estarão ainda na direção o engenheiro André Giovane, do DNOCS de Sousa, Chico Lopes e Joacy Mendes
Ricardo: Na CINEP, a presidente será a ex-superintendente do BNB, Margarete Bezerra. Diretor de Desenvolvimento Economico será Jose Bernardino
Ricardo: A PBGÁS será presidida pelo Deputado Zenobio Toscano
Ricardo: O DETRAN será comandado pelo Delegado da Policia Federal, Rodrigo Carvalho
Ricardo: O Secretário Executivo do PAC será o deputado Ricardo Barbosa
Ricardo: O Instituto de Assistencia à Saude dos Servidores será dirigido pela professora Maria da Luz
Ricardo: A Junta Comercial será presidida pelo Administrador de Empresas, Pr Jutay Gomes e o vice-presidente será Ivanhoé C. Lima
Ricardo: O INTERPA será presidido pelo extensionista Nivaldo Magalhães
Ricardo: E finalmente, a maratona de hoje é concluída com a indicação da engenheira Emilia Correia Lima para a Cehap
Wellington Farias
Portal Correio
A seguir, as postagens feitas pelo governador eleito:
Ricardo: A Secretaria de Interiorização será ocupada pelo deputado Adriano Galdino
Ricardo: A FAC será presidida por Denise Oliveira, ex-secretária de Ação Social de Cajazeiras
Ricardo: O novo Secretário da Juventude, Esporte e Lazer é o professor Fabio Maia
Ricardo: O próximo presidente da Cagepa será Deusdete Queiroga. Os diretores serão Jorge Gurgel, João Vicente, Netovich Maia e Marco Tulio
Ricardo: A EMATER será presidida pelo funcionário concursado da empresa, Giovane Medeiros
Ricardo: A Agencia Executiva de Gestão das das Águas do Estado - AESA, será presidida pela engenheira Ana Torres, ex-CAGECE e ex-COMPESA
Ricardo: Na AESA, estarão ainda na direção o engenheiro André Giovane, do DNOCS de Sousa, Chico Lopes e Joacy Mendes
Ricardo: Na CINEP, a presidente será a ex-superintendente do BNB, Margarete Bezerra. Diretor de Desenvolvimento Economico será Jose Bernardino
Ricardo: A PBGÁS será presidida pelo Deputado Zenobio Toscano
Ricardo: O DETRAN será comandado pelo Delegado da Policia Federal, Rodrigo Carvalho
Ricardo: O Secretário Executivo do PAC será o deputado Ricardo Barbosa
Ricardo: O Instituto de Assistencia à Saude dos Servidores será dirigido pela professora Maria da Luz
Ricardo: A Junta Comercial será presidida pelo Administrador de Empresas, Pr Jutay Gomes e o vice-presidente será Ivanhoé C. Lima
Ricardo: O INTERPA será presidido pelo extensionista Nivaldo Magalhães
Ricardo: E finalmente, a maratona de hoje é concluída com a indicação da engenheira Emilia Correia Lima para a Cehap
Wellington Farias
Portal Correio
Prefeita Fátima entrega Samu ao povo de Guarabira e região


A prefeita de Guarabira, Fátima Paulino, vai entregar oficialmente, a população de Guarabira e região, o Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. A solenidade está marcada para a próxima quarta-feira, dia 29 de dezembro.
A unidade de apoio do Samu está instalada no antigo prédio do Caps, por trás do Terminal Rodoviário Municipal. O local foi reformado e adaptado pela Prefeitura de Guarabira.
O Samu de Guarabira vai funcionar com três ambulâncias. Uma UTI e mais duas viaturas de apoio, todas equipadas com o que há de mais moderno em termos de atendimento de urgência.
A solenidade de inauguração está marcada para às 17h, conforme informou o secretário de saúde do município, José Carlos Maciel. Ele disse que o Samu foi trazido para Guarabira pelas mãos da prefeita Fátima, do deputado Raniery e do ex-governador Roberto Paulino junto ao presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva.
UPA – Na quinta-feira, dia 30, a Prefeita de Guarabira inaugura a UPA – Unidade de Pronto Atendimento. A solenidade será às 17h. Na ocasião, a chefe do executivo municipal vai ser entrevistada no programa Linha Aberta e fará uma prestação de contas do que realizou pela população durante o ano de 2010.
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Pagamento do Estado será efetuado dentro do mês trabalhado
O governo do estado anunciou nesta terça-feira(28) que o pagamento do funcionalismo público referente ao mês de dezembro de 2010 será efetuado a partir desta quarta-feira(29), aos inativos, e na quinta-feira(30) ao ativos, ligados a administração direita e indireta.
Portanto os rumores de que o governador Maranhão não pagaria ao funcionalismo o mês de dezembro devido a falta de dinheiro no cofres do Estado foi dissipada pela boa noticia de que o calendário de pagmaento acontecerá a partir de amanhã(29).
A informação foi divulgada pelo Correio Debate de hoje, por volta das 13:20h.
Correio Debate
Portanto os rumores de que o governador Maranhão não pagaria ao funcionalismo o mês de dezembro devido a falta de dinheiro no cofres do Estado foi dissipada pela boa noticia de que o calendário de pagmaento acontecerá a partir de amanhã(29).
A informação foi divulgada pelo Correio Debate de hoje, por volta das 13:20h.
Correio Debate
Zenóbio Toscano é cotado para assumir presidência da PBGás

O deputado estadual Zenóbio Toscano (PSDB) deve ser confirmado nos próximos dias como presidente da Companhia Paraibana de Gás (PBGás) na gestão de Ricardo Coutinho (PSB). Antes de aceitar o convite, o tucano chegou a ser chamado para a Secretaria de Recursos Hídricos. Determinado a se dedicar à atividade empresarial na construção civil, que deixou para atuar como deputado, Zenóbio teria preferido, segundo as especulações, um cargo de menor amplitude, que permitisse o desempenho de ambas as atividades, na iniciativa privada e pública.
Zenóbio Toscano, contudo, nem confirma a ida para o Governo do Estado e nem a especulada pretensão de disputar a prefeitura de Guarabira em 2012. Por diversas vezes, ao ser indagado, ele ressaltou que seus planos incluem a retomada da atuação no segmento da construção civil.
ParlamentoPB
TJ mantém liminar que suspendeu as promoções na Polícia Militar
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, indeferiu o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado de suspensão da liminar concedida pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Bezerra Filho, que suspendeu atos de provimentos mediante promoção ou nomeação de oficiais e praças para os postos ou cargos do 9º Batalhão, com sede em Picuí; do 11º Batalhão, com sede em Monteiro; do 13º Batalhão com sede em Itaporanga; do Batalhão da polícia Ambiental e do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviária, previsto para o dia 25 de dezembro de 2010.
No seu pedido de suspensão, o Procurador Renovato Ferreira de Sousa Júnior alegou “que os recursos necessários à execução da efetivação dos atos correrão à conta do Tesouro Estadual, consignados no orçamento do Estado, estando o Poder Executivo autorizado a proceder ao escalonamento na liberação dos recursos pertinentes à medida que os órgãos forem ativados e as vagas previstas forem devidamente preenchidas”, e ao final, pediu a suspensão da liminar concedida.
O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior no seu despacho ressaltou que “a realização do ato importará aumento de despesa com gasto de pessoal e, como bem advertiu a r. decisão, a despesa total de pessoal do Executivo atingiu o percentual de 54.98% (cinqüenta e quatro vírgula noventa e oito por cento), ou seja, 5.98% (cinco vírgula noventa e oito por cento) acima do limite máximo permitido para o Executivo Estadual, de modo que o retorno a situação anterior, nesta hipótese, aparenta-se mais traumático do que a suspensão das promoções até decisão final”.
Por fim, o presidente do Tribunal de Justiça deduz que “percebe-se que o requerente não se desincumbiu do ônus de demonstrar os requisitos ensejadores da apreciação do pedido de suspensão, quais sejam: manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. E, ao término, conclui: Isto posto, indefiro o pedido de suspensão.
A decisão é datada de 22 de dezembro e foi processado sob o nº 999.2010.000906-0/001.
Entenda o caso - No último dia 16 de dezembro o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, concedeu medida liminar em ação popular suspendendo os atos de promoção e nomeação de oficiais e praças para os Batalhões criados ou ativados pelo Decreto nº 31.778, de 12 de novembro de 2010, editado pelo Governador José Maranhão, que resultava na criação de 256 postos de oficiais e 3.348 postos de praças, a um custo estimado na ordem de R$ 4 mil.
De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, publicado no DOE de 30 de setembro de 2010 a despesa total de pessoal, confrontando-se com a Receita Corrente Liquida atingiu o percentual de 54,98% (cinqüenta e quatro vírgula noventa e oito por cento), ou seja 5,98% (cinco vírgula noventa e oito por cento) acima do limite máximo para o Poder Executivo.
A decisão do juiz Aluizio Bezerra, que estava substituindo a 5ª Vara da Fazenda Pública, argumentou que há vedação expressa de aumento do limite de pessoal quando a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, sendo vedado ao Poder ou órgão a alteração de estruturação de carreira que implique aumento de despesa:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
Outro fundamento é que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal declara nulos os atos expedidos no período anterior aos 180 dias do término do mandato do governador que resultem em aumento de pessoal.
ParlamentoPB
No seu pedido de suspensão, o Procurador Renovato Ferreira de Sousa Júnior alegou “que os recursos necessários à execução da efetivação dos atos correrão à conta do Tesouro Estadual, consignados no orçamento do Estado, estando o Poder Executivo autorizado a proceder ao escalonamento na liberação dos recursos pertinentes à medida que os órgãos forem ativados e as vagas previstas forem devidamente preenchidas”, e ao final, pediu a suspensão da liminar concedida.
O desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior no seu despacho ressaltou que “a realização do ato importará aumento de despesa com gasto de pessoal e, como bem advertiu a r. decisão, a despesa total de pessoal do Executivo atingiu o percentual de 54.98% (cinqüenta e quatro vírgula noventa e oito por cento), ou seja, 5.98% (cinco vírgula noventa e oito por cento) acima do limite máximo permitido para o Executivo Estadual, de modo que o retorno a situação anterior, nesta hipótese, aparenta-se mais traumático do que a suspensão das promoções até decisão final”.
Por fim, o presidente do Tribunal de Justiça deduz que “percebe-se que o requerente não se desincumbiu do ônus de demonstrar os requisitos ensejadores da apreciação do pedido de suspensão, quais sejam: manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. E, ao término, conclui: Isto posto, indefiro o pedido de suspensão.
A decisão é datada de 22 de dezembro e foi processado sob o nº 999.2010.000906-0/001.
Entenda o caso - No último dia 16 de dezembro o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, concedeu medida liminar em ação popular suspendendo os atos de promoção e nomeação de oficiais e praças para os Batalhões criados ou ativados pelo Decreto nº 31.778, de 12 de novembro de 2010, editado pelo Governador José Maranhão, que resultava na criação de 256 postos de oficiais e 3.348 postos de praças, a um custo estimado na ordem de R$ 4 mil.
De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, publicado no DOE de 30 de setembro de 2010 a despesa total de pessoal, confrontando-se com a Receita Corrente Liquida atingiu o percentual de 54,98% (cinqüenta e quatro vírgula noventa e oito por cento), ou seja 5,98% (cinco vírgula noventa e oito por cento) acima do limite máximo para o Poder Executivo.
A decisão do juiz Aluizio Bezerra, que estava substituindo a 5ª Vara da Fazenda Pública, argumentou que há vedação expressa de aumento do limite de pessoal quando a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, sendo vedado ao Poder ou órgão a alteração de estruturação de carreira que implique aumento de despesa:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
Outro fundamento é que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal declara nulos os atos expedidos no período anterior aos 180 dias do término do mandato do governador que resultem em aumento de pessoal.
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